O Departamento Municipal de Trânsito-DMTRANS, do município de Codó-MA, prorrogou o período para o recadastramento dos taxistas e dos profissionais que exploram o serviço e que ainda não possuem autorização do órgão de trânsito, para cadastramento junto a Autarquia.
Os interessados deverão comparecer impreterivelmente a sede do DMTRANS, localizado a Av. Santos Dumont, S/N, Bairro São Sebastião, no período de 21 a 31 de março de 2016 durante o horário das 08h00min até as 12h00min e das 14h00min até as 17h00min. Veja o edital completo a baixo
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 – PRORROGAÇÃO
Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011
Lei Municipal n° 1.742, de 15 de dezembro de 2015
O Departamento Municipal de Trânsito-DMTRANS, do município de Codó-MA, com sede na Av. Santos Dumont, S/N, Bairro São Sebastião, Codó-MA, neste ato representado pelo Diretor Geral FRANCISCO COUTINHO DE SOUSA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.742, de 15 de dezembro de 2015, através desta Autarquia, RESOLVE.
Prorrogar o período para o recadastramento dos taxistas e dos profissionais que exploram o serviço e que ainda não possuem autorização do órgão de trânsito, para cadastramento junto a esta Autarquia.
Os interessados deverão comparecer impreterivelmente a sede do DMTRANS, localizado a Av. Santos Dumont, S/N, Bairro São Sebastião, no período de 21 a 31 de março de 2016 durante o horário das 08h00min até as 12h00min e das 14h00min até as 17h00min.
Os profissionais deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Alvará- O alvará deve estar no nome do proprietário do veículo;
II – CNH (B, C, D, ou E) – com atividade remunerada (Curso Técnico Especializado);
III – Documento do veículo “categoria aluguel” (estar em nome do cadastrado);
IV – Certidão de antecedentes criminais (Delegacia de Polícia Civil);
V – Comprovante de residência atualizado (residência no município de Codó);
VI – Comprovante de inscrição como contribuinte no Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) do Município e estar em situação regular com este tributo;
VII – Comprovante de inscrição como contribuinte autônomo no Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS;
VIII – Certidões Negativas criminais, da Justiça Estadual, Federal e de inexistência de execução expedida pelo cartório de distribuição;
IX – declaração de não possuir outra Permissão no Município;
X – Certidão não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (DETRAN).
X I- Certidão Negativa de Débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
XII – declaração de não possuir emprego, cargo ou função nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.
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O Profissional que executa o serviço, mesmo que não disponha da documentação completa, deverá assim mesmo comparecer ao DMTRANS para o devido cadastro e receber orientações a respeito.
Depois de decorrido o prazo estabelecido neste Edital para recadastramento de taxista, e não havendo o comparecimento desses profissionais, seus alvarás serão cancelados em conformidade com a legislação federal e municipal.
Codó-MA, 21 de março de 2016
FRANCISCO COUTINHO DE SOUSA
Diretor Geral/DMTRANS
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