Menores de 16 anos só podem ficar em eventos de Carnaval até às 24h mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis. A determinação foi divulgada, nesta segunda-feira (5), pela juiza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-Ma Drª Flávia Pereira da Silva Berçante.
A portaria nº 001/2018 explica que os adolescentes entre 12 e 16 anos podem ficar até as 24 horas desde que quando acompanhados dos pais com documentos que comprovem grau de parentesco, ou responsáveis legais,sendo que, caso estiverem acompanhados por um responsável,esta deverá portar consigo uma autorização por escrito dos pais,em que necessariamente constara endereço e telefone de contato dos pais do menor.
Fiscalizações:
A vigilância e fiscalização dos festejos carnavalescos serão exercidas, diretamente por toda sociedade bem como, pelo Ministério Publico,Oficiais de Justiça,Conselho Tutelar Municipal da Criança e do Adolescente,Vigilância Sanitária,e pelas Autoridades Policiais Civil e Militares, com a estreita colaboração obrigatória dos promotores dos eventos.
“Para se adequarem às medidas da portaria, os proprietários dos estabelecimentos ou promotores de eventos que descumprirem a Presente Portaria estarão sujeitos à pagar multa de R$ 954,00(novecentos e cinquenta e quatro reais)a R$ 9.540,00 ( nove mil quinhentos e quarenta reais) aplicando-se até o dobro em caso reincidência.Além desta penalidade, os proprietários dos eventos ou promotores de eventos ficam também sujeito so procedimento penal componente,inclusive à prisão em flagrante, assim como ao fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento ou suspensão da promoção que realiza.
“A portaria vai disciplinar o acesso de crianças e adolescentes. Os agentes de proteção estarão indo aos locais para apurar essa questão principalmente para verificar se eles estão cumprindo o que é determinado pela Justiça”, destaca o magistrado.
Bebidas Alcoólicas
É proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas durante a realização de vesperais ou matinais em qualquer dependência dos clubes ou ou local onde esta sendo realizado o evento.
É proibida a venda em copo e garrafas de vidros,devendo ser feito a substituição por copos descartáveis e recipientes plásticos.
Veja na integra a Portaria: