Fiscalização apreende Mero na área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses

1459194391603A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) encerra amanhã (29), a operação iniciada no último dia 24, com a finalidade de proteger os períodos de defeso do pescado, na Área de Proteção Ambiental (APA) das Reentrâncias Maranhenses, localizada no litoral ocidental do estado. A fiscalização tem como objetivo combater a pesca, transporte e comércio irregular e ilegal do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante seu último
período do defeso no ano de 2016, além de outras atividades identificadas como irregulares ou ilícitas.
A equipe de fiscalização da SEMA apreendeu em Cururupu, exemplares juvenis do peixe Mero (Epinephelus itajara) e autuou em flagrante os responsáveis pela captura, que estavam vendendo o peixe em uma feira, junto com outras espécies permitidas. A situação será levada a conhecimento do Ministério Público do Estado e os autuados responderão criminalmente por comercializar uma espécie ameaçada de extinção em Unidade de Conservação. A espécie foi capturada no município de Cururupu, que faz parte da APA das Reentrâncias Maranhenses, região caracterizada por elevada produtividade pesqueira, devido à presença de baías, enseadas, estuários e manguezais.
A APA das Reentrâncias é muito importante para o ciclo de vida de diversas espécies marinhas, como o Mero (E. itajara). A vegetação de manguezal na interface com a água do estuário e vegetação típica deste ecossistema é um ambiente propício para o desenvolvimento da espécie. As raízes dos manguezais são locais adequados para os juvenis e para outros peixes e crustáceos se protegerem nas fases iniciais da vida.
Recifes de Corais também são ambientes marinhos habitados pelos meros, e neste sentido o Parque Estadual Marinho do Parcel de Manoel Luís, um dos maiores bancos de corais da América do Sul, também se constitui em local de ocorrência da espécie no estado.1459194417105
Orientações aos pescadores – No dia 06 de outubro de 2015, foi publicada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura – MPA e do Meio Ambiente – MMA, a Portaria Interministerial Nº 13 (02/10/15) que prorroga a proibição da pesca do mero (E. itajara) por um período de oito anos em águas jurisdicionais brasileiras, bem como o desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização desta espécie em todo o território nacional.
Os meros capturados incidentalmente devem ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca. Os indivíduos capturados e devolvidos ao mar deverão ser registrados nos Mapas de Bordo (INI Nº 26 de 19/07/05). Além disso, as penalidades: Pescar, transportar ou comercializar produto de pesca proibida é passível de detenção de um a três anos, multaque pode chegar a R$ 100 mil, além do acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pesca, ou ambas as penas cumulativas (Lei Nº 9.605 de 12/02/1998 e Decreto Nº 6.514 de 22/07/08), e ainda cancelamento de cadastro, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira (INI Nº 13 de 16/10/12).
O Mero – Por anos, o mero (E. itajara) vem recebendo atenção de pesquisadores em todo o oceano Atlântico em função do declínio de suas populações. Classificado como criticamente ameaçado na lista da IUCN e na lista nacional de espécies da fauna ameaçadas de 2014. O mero é um peixe dócil, apesar de imponente: habita zonas de manguezais, costões rochosos, recifes de coral e parcéis, pode viver até 40 anos, atinge mais de 2 m de comprimento e chega a pesar quase 500 kg. Por permitir a aproximação e o contato com humanos, a espécie é admirada por mergulhadores, mas se tornou alvo de cobiça da pesca predatória, sendo a interferência humana a principal razão da sua ameaça de extinção.
Equipe de Fiscalização da SEMA foi integrada por Rafaela Brito e Nivea Silva (oceanógrafas), Shirley Leão (engenheira de pesca), Janaína Dantas (bióloga) superintendente de Biodiversidade e Áreas Protegidas da SEMA, Nilma Cunha (fiscal ambiental),  guardas do Batalhão da Polícia Ambiental(BPA) e agente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

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