Nagib,Pedro Belo,Chiquinho do SAAE e Biné anunciam datas das convenções partidárias todos para o dia 05

codonoticiasTodos os partidos políticos de  Codó, anunciaram as datas das convenções partidárias paras a decisão final sobre os candidatos que disputarão as eleições municipais de 2 de outubro, envolvendo seus pré-candidatos a vereador, prefeito, vice-prefeito, bem como a decisão por coligarem-se ou não com outros partidos.
Não sabemos ainda qual a intenção dos partidos em marcar para esta data a convenção de seus partidos, mais uma coisa sabemos que vem muitas surpresas nesse dia.
 
Estamos próximos de ver vaca desconhecer bezerro. Esse ditado é bem conhecido pela sociedade. Essa expressão é usada quando acontece um momento onde pessoas que compactuam dos mesmos ideais começam a se estranhar, ou seja, começam a se engalfinhar. Isso acontece quando o interesse de um é maior do que o interesse do outro.
Convenções: prazo limite é 5 de agosto
O calendário das convenções partidárias foi acerto dia 25 de julho e segue até 5 de agosto. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
Registro das candidaturas até 15 de agosto
Em razão da redução do tempo de campanha, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) modificou o período de registro de candidaturas para as eleições deste ano, ao alterar o artigo 93 do Código Eleitoral. A partir de sua escolha em convenção partidária, o requerimento de registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser apresentado ao juiz eleitoral da circunscrição onde o candidato pretende concorrer até as 19h do dia 15 de agosto.

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