O que levou o Ministério Público a pedir a cassação da candidatura de Biné Figueiredo

Em busca de informações sobre o que levou o Ministério Público Eleitoral a pedir a cassação do registro de candidatura de Biné Figueiredo, do PSDB, fomos à fonte principal – a própria promotora que assinou a ação de impugnação, Dra. Valéria Chaib Amorim de Carvalho, da 3ª Promotoria de Codó.
Não nos mostrou o teor  da petição, mas afirmou que baseou-se numa condenação por Improbidade Administrativa da lavra do juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon, titular da primeira Vara, condenação esta confirmada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO.
Atualmente o processo, cuja numeração original é 0001606-59.2010.8.10.0034,  está no STJ onde um Recurso Especial aguarda julgamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Foi a única situação, em relação à Biné,  encontrada pelo MPE onde a Lei 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades, permite o impedimento de candidaturas sem exigir o trânsito em julgado, bastando que tenha havido condenação por colegiado, isto é, por um grupo de juízes desembargadores (neste caso, a condenação do Tribunal de Justiça do Maranhão).
SOBRE O PROCESSO QUE DEU BASE À IMPUGNAÇÃO
O processo é de 2010 e foi proposto pelo Município de Codó porque Biné Figueiredo  não prestou contas de R$ 58.000,00, dinheiro que teria sido utilizado na realização do II FESTIVAL GOSPEL – LOUVA CODÓ.

“S E N T E N Ç A Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa originariamente proposta pelo MUNICÍPIO DE CODÓ/MA contra BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEREDO, objetivando a condenação nas penalidades previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92, sob a alegação de que este, na condição de ex-prefeito municipal do município de Codó/MA, não prestou contas de forma satisfatória, referentes ao Convênio n° CV-Mtur:487/2007, cujo objetivo era o apoio à realização do II Festival Gospel – Louva Codó, cuja previsão de despesas seria na ordem de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Juntou documentos de fls. 15/36 Notificado para apresentar defesa preliminar, o requerido alegou, no mérito, que realizou a prestação de contas na forma conveniada, bem como que o município encontra-se sem qualquer restrição junto ao Governo Federal, requereu a improcedência da ação”, inicia o juiz ao julgar.

O juiz considerou que, realmente, não houve a prestação de contas e condenou Biné à perda dos direitos políticos por 3 anos, o mandou pagar uma multa civil para o próprio município de Codó e o proibiu de contratar  com o Poder Público ou dele receber incentivos fiscais ou qualquer outro benefício também por três anos, como abaixo transcrevo:

“DISPOSITIVO: Diante do exposto e dos elementos de prova constantes dos autos, CONDENO a parte ré, BENEDITO FRANCISCO DA SILVA FIGUEREDO, como incursa no art. 10 da Lei nº. 8.429/92. Tendo em consideração a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no patrimônio do Município de Codó/MA, bem como as demais diretrizes normativas gravadas no artigo 12, inciso III e parágrafo único da Lei 8.429/1992, APLICO ao demandado as seguintes PENALIDADES: I) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos; II) Multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto Prefeito Municipal de Codó/MA; III) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Codó/MA, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92”

Depois que a defesa apelou da sentença de Dr. Rogério Rondon, o TJMA manteve a condenação segundo o Ministério Público e, mais uma vez, a defesa interpôs recurso fazendo com que a causa fosse para o STJ, onde continua.
Mas esta situação foi suficiente para que a promotora de Justiça demonstrasse ao juiz eleitoral de Codó que Figueiredo tem condenação por improbidade administrativa com dano ao erário e praticado de forma dolosa, como exige a Lei da Ficha Limpa que introduziu mudanças da Lei das Inelegibilidades permitindo que a Justiça barre candidatos nesta situação.
Em um dos trechos da sentença o juiz declara isso:

“Dessa feita, após a análise acurada dos meios de provas coligidos aos autos, considero demonstrado, de forma indene de dúvida, que o requerido BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa consubstanciado em violação a princípios constitucionais, encontrando sua conduta subsunção ao tipo previsto no art. art. 10 da Lei nº. 8.429/92. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS À ESPÉCIE: A Lei 8.429/92 impôs penalidades para aquelas pessoas que, na qualidade de agente público, pratiquem atos de improbidade administrativa”.

Resta agora saber como o juiz eleitoral Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, responsável pelo julgamento dos pedidos de candidaturas e suas impugnações,  vai interpretar o pedido do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: blog do Acelio

Ronaldo trindade de souza

O grande problema é que as pessoas comentaram erros grosseiros e acham que não vai acontecer nada; Só que o povo brasileiro quer acabar com essa chaga que é a inpunidade, ou seja a lei deve valer para todos.

JOSE MURILO DUAILIBE SALEM

RONALDO TRINDADE DE SOUZA. O TEU PREFEITO, DESDE 2009, NÃO PRESTA CONTAS. A TUA PROMOTORA NÃO FAZ NADA. O TEU JUIZ PIOR AINDA. AGORA VÊM FALAR EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. É PRA RIR.

dr.cascagrossa

Seu Bina adora dar uma de pobre. Durante muitos anos recebeu uma carrada de dinheiro da Sudam e Sudene. Foi prefeito duas vezes. Vou fazer só uma pergunta: O quê aconteceu ou como está a situação das empresas: Ilha Agropecuária, Verde Negro Agropecuária, Veneza Agropecuária, Arari Agropecuária, Fazenda Bomfim Agropecuária, Fazenda Curuzu Agropecuária, Centro do Vitorino Agropecuária, Fazenda Caxuxa Agropecuária, Fábrica de Sacos, Fábrica de Plásticos, Fábrica de Roupas e Supermercado? Cadê as mesmas? Agora Seu Bina andar pelos quatro cantos do Codó dizendo que ele é pobre e fulano é rico, parariparará, é no mínimo ridículo. Discurso vazio, defasado, não rende mais votos. Vai vestir o pijama da aposentadoria política.

JOSE MURILO DUAILIBE SALEM

DESEJO SABER PORQUE A NOBRE PROMOTORA NÃO ACIONA O PREFEITO PELO QUE ESTÁ ABAIXO:
QUEM É BOM É O ZITO. VEJAM A SAÍDA TRIUNFAL DE SEIS MILHÕES DE REAIS DOS COFRES DA PREFEITURA DE CODÓ. O MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ ACIONADO.
Escritório de advocacia de São Luís fatura contrato de R$ 6 milhões em Codó
Parceria foi firmada com OLB Advogados.
30/08/2016 09h30 2
Inúmeros contratos milionários já foram firmados na gestão do prefeito de Codó, Zito Rolim. Mas nem um se equipara ao mais recente, com a OLB Advogados, de São Luís, celebrado no dia 2 de junho deste ano.
Pelos serviços advocatícios, no período de seis meses, a Prefeitura pretende pagar a quantia descabida de R$ 6 milhões. Isso mesmo, seis milhões.
Conforme o extrato do contrato publicado no Diário Oficial do Maranhão, essa fortuna deve abastecer o escritório de advocacia, especializado na área do direito tributário.
O contrato de cifras milionárias deve vigorar entre 2 de junho a 30 de dezembro deste ano. Quem assinou o documento pela Prefeitura foi o Secretário Municipal de Finança, Ataliba Lima Santana.
ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO. ALÔ POLÍCIA FEDERAL. ESTAMOS SENDO ENGANADOS.
POR FAVOR, SENHOR RONALDO TRINDADE DE SOUZA, DIGA-NOS ALGO SOBRE O ASSUNTO. A SUA PROXIMIDADE COM O PREFEITO FAVORECE UMA EXPLICAÇÃO.

Fernando Monteiro

O contrato é legal. É praxe no Brasil bancas especializadas em direito tributário cobrarem de acordo com a demanda. Não há uma tabela específica para isso. A pedido do Ronaldo, li e reli o contrato. Como advogado posso afirmar que não há ilicitude alguma no escopo do contrato. Desculpe, mas sua publicação é mera chicana de cunho eleitoreiro. Como sempre.

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