Blogueira que teve moto apreendida pela PM de Codó é condenada por ofensas à Instituição Militar

ramyria-3A Blogueira Ramyria Santiago foi condenada a pagar uma multa de um salário mínimo após responder um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO após ter tido sua motocicleta apreendida numa abordagem policial na avenida Primeiro de Maio, conforme noticiamos aqui, Ramyria conduzia uma motocicleta sem capacete, sem os documentos de porte obrigatórios, estava utilizando aqueles fones de ouvido e ainda na época não possuía a Carteira Nacional de Habilitação e tentou desqualificar a ação dos policiais.
Logo após a ação dos policiais que apreenderam sua, Ramyria foi para casa inconformada e desabafou nas redes sociais, chegando a publicar a matéria distorcida sobre o ocorrido, cujo título foi “Polícia Militar de Codó deixa de prender ladrão, pra prender moto de cidadãos de bem”, rendendo com isto uma quantidade de acessos em sua página e refletindo negativamente na sua conduta e seu profissionalismo na medida em que a blogueira coloca o trabalho sério de uma Instituição Secular contra a população.
A atitude da Blogueira, além de ter mexido no ego dos policiais militares, conseguiu sensibilizar os membros do Ministério Público e Polícia Civil no sentido de mover uma ação contra a profissional. Assim que saiu a sentença, o Blog do Bezerra teve acesso à decisão, porém não publicou por conta da então candidata se sentir prejudicada e alegar que perdeu a eleição por conta da publicação da condenação.
Na sala das audiências Juizado Especial Cível e Criminal, estavam presente o Excelentíssimo Senhor, Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, respondendo cumulativamente pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), a presença da representante do Ministério Público Estadual, Dra. VALÉRIA CHAIB AMORIM DE CARVALHO, Titular da 3ª Promotoria de Codó-MA, respondendo junto ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca que conduziram a audiência.
Má fé da Blogueira Ramyria Santiago
Mesmo depois de ter publicado a matéria, Ramyria insistiu em continuar agindo de forma impulsiva e irresponsável deixando de cumprir a “Lei de direito de resposta”, alegando ao 17º BPM que não poderia publicar nada por conta da Lei Eleitoral, mentindo mais uma vez, pois vários Blogueiros, inclusive o do jornalista e radialista e vereador eleito por São Luís, Marcial Lima funcionou em pleno vapor durante o período de campanha eleitoral.
De acordo com a Lei, “o ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. Jornais, revistas, sites noticiosos, rádios e emissoras de televisão terão de publicar o direito de resposta até sete dias depois de comunicados da queixa, sob pena de o ofendido acionar a justiça para garantir uma resposta nos mesmos padrões, tamanho e horário da suposta matéria ofensiva ou incômoda”.
Ramyria Santiago, não poderá responder pelo mesmo ato por já ter sofrido penalização pelo crime, sua pena poderá ser revertida em um punição mais ampla.
Fonte:Blog do Bezerra

O seu endereço de e-mail não será publicado.