
A decisão liminar foi emitida em resposta à Ação Civil Pública do Ministério Público local, ajuizada em 09/05/2017, ou seja, antes da divulgação do resultado parcial que aconteceu no dia 12/05/2017.
O Ministério Público em sua ação não questiona a legalidade do resultado parcial, mas sim, a necessidade de se realizar concurso público.
A prefeitura terá o prazo 30 dias para contestar o resultado da ação.
Por Toussaint Frazão