Se comprovado o crime, prisão de Temer seria inconstitucional

Brasil, 18 de maio de 2017 – O primeiro dia após denúncia publicada pelo Jornal O Globo, do Rio de Janeiro, sobre supostas gravações entre o representante da JBS, Joesley Batista, e o presidente da República, Michel Temer, gerou uma expectativa popular para a prisão do chefe do Poder Executivo e a possibilidade de eleições diretas. Porém, segundo o especialista em Direito Penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Leonardo Pantaleão, nenhuma das alternativas seria possível, neste momento, em respeito às regras legislativas.

O advogado explica que se efetivamente comprovado o desvio de conduta de Temer, com a indicação de pagamento ao deputado Eduardo Cunha para evitar delação na operação Lava Jato, o ato cometido caracterizaria crime de responsabilidade e não de corrupção. Neste caso, a sanção prevista, após todo o trâmite processual, seria o afastamento do cargo e uma eleição indireta, com a participação efetiva dos congressistas. “Neste tipo de delito não é previsto o cerceamento físico com a pena de prisão. Tratar-se-ia de um ato de atentado à probidade administrativa, com sanções específicas”, destaca.

Na noite da última quarta-feira, o deputado Alessandro Moron (Rede-RJ) protocolou um novo pedido de impeachment contra Temer, considerando, justamente, o suposto crime de responsabilidade cometido, e cobrando, inclusive, a renúncia imediata do cargo.

O professor do CPJUR, Leonardo Pantaleão, esclarece que, caso o pedido seja acolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, deverá ser instalada uma comissão para analisar o requerimento e, após parecer final, o Plenário da Câmara julga a possibilidade de abertura do processo (de impeachment).

Com a votação e o aceite de dois terços dos deputados, o pedido seguirá para o Senado Federal que, mais uma vez, analisa a instauração. Mediante a aprovação, o presidente é afastado por até 180 dias, e, neste período, os senadores devem decidir se haverá a absolvição ou destituição do governante.

“Em caso de impeachment, pelos mecanismos dispostos na Constituição, o Congresso realiza um processo de escolha de um novo nome para exercer o cargo, de forma indireta, sem a participação popular”, destaca Pantaleão. No entanto, o especialista destaca que uma pressão popular poderia, sim, promover mudanças na Constituição, por meio da criação de uma Emenda Constitucional (EC) para que a eleição seja feita de forma direta e os brasileiros escolham o seu representante. Já em caso de renúncia, seriam realizadas eleições indiretas no prazo de até 60 dias.

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