Explica essa Governo Gentil: Aquisição de impressora custa quase R$ 40 mil ao SAAE de Caxias

O Diário Oficial do município de Caxias publicou no dia 18 de setembro de 2017 (segunda feira-) o extrato de n° 01/2017 do Pregão Presencial n° 075/2017, o qual faz referência a um contrato de aquisição firmado entre o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Caxias (SAAE) e a empresa GESTTI – especializada em gestão de tecnologia e Informática.

A aquisição é referente a uma impressora portátil para coleta de leitura simultânea de fatura, do interesse do SAAE, a impressora custou a bagatela de R$ 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos reais, preço exorbitante, tendo em vista que o preço do equipamento do mesmo modelo no mercado, está muito abaixo do valor firmado entre o SAAE e a Empresa.

O site teve acesso aos nomes dos signatários responsáveis pelo contrato, sendo o diretor administrativo financeiro do SAAE, Sr. Arnaldo de Arruda OLIVEIRA o contratante e Viviana Luzia Silva OLIVEIRA a representante da empresa contratada, ambos com o mesmo sobrenome. Seria apenas uma coincidência?

A equipe de reportagem teve acesso a dados da empresa por meios de consultas públicas e descobriu que a empresa GESTTI (Gestão e Tecnologia Da Informação Ltda – Epp) está cadastrada com CNPJ 14.393.106/0001-07 e presta serviços no comércio varejista, especializada em equipamentos e suprimentos de informática, sua sede fica na cidade de Divinópolis, estado de Minas Gerais, o que remete a questionamentos imprescindíveis como o motivo pelo qual o SAAE não buscou o equipamento em empresas do próprio estado ou vizinhos, as quais pudessem oferecer a impressora, barateando assim até mesmo o frete do equipamento.

Outro fator que chama a atenção, é a omissão de informações feita pelos escribas do diário oficial do município no referido contrato, como a ausência do CNPJ da empresa e o número de equipamentos fornecidos, o que caracteriza mais ainda um suposto super faturamento na aquisição do equipamento, de modo que se trataria da aquisição de apenas uma impressora, segundo o próprio contrato, acentuada pela firmação do contrato ter sido feita entre o diretor do SAAE e uma pessoa que possui o mesmo sobrenome do diretor.

Vale frisar que a Lei de número 474 de 07/12/1961 (Que dispõe sobre a criação do SAAE) diz que a autarquia está subordinado diretamente ao Prefeito Municipal que nomeia o seu pessoal ou contrata a sua administração com uma organização especializada. No Artigo 4º, a lei é mais clara ainda quanto a responsabilidade do prefeito na autarquia municipal, quando diz que a administração do SAAE ficará a cargo do Prefeito Municipal que fixará o pessoal respectivos salários, a medida da necessidade do serviço e de acordo com as disponibilidades financeiras.

Logo, é evidente que o prefeito Fábio Gentil é tão responsável pelas possíveis ilegalidades que possam está ocorrendo na autarquia, quanto o próprio diretor administrativo, Arnaldo Arruda.

Com a palavra, o diretor do SAAE e o prefeito Fábio Gentil…

Em tempo

O Ministério Público e demais órgãos competentes precisam averiguar o que de fato está ocorrendo no SAAE, ao que se refere a contratos e folha de pessoal, de modo que, a autarquia estaria segundo denúncias, acomodando parentes do próprio prefeito Fábio Gentil na folha de pagamento, seguindo assim os mesmos parâmetros da Prefeitura de Caxias, a qual sobre o comando do prefeito (que prometeu nunca empregar parentes no primeiro escalão) tem rateado o erário público entre aliados e familiares.

Direto da Redação/ Caxias Online

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