O ex-vereador Horácio Maciel conseguiu uma vitória sobre Expedito Carneiro e leitura da sessão realizada dia 27 é cancelada

O ex-vereador Horácio Maciel conseguiu uma vitória sobre Expedito Carneiro no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800180-95.2018.8.10.0034.

Horácio levou ao conhecimento do juiz da 1ª Vara da Comarca de Codó, Dr. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, que Expedito, a seu sentir, descumpriu pela segunda vez (a primeira teria sido em 06/02/2018) a ordem judicial que lhe mandava ler da denúncia protocolada na Câmara que pode culminar na cassação de Carneiro. A segunda leitura deveria ter ocorrido em 27/02/2018 em sessão plenária.

Neste dia, é importante que lembremos, os 13 vereadores da base aliada se retiraram da sessão tumultuada e apenas 4 (Expedito, Pedro Santos, Nonato Sampaio e Rodrigo Figueiredo) permaneceram. Estes  4 aprovaram as constas de Biné Figueiredo, ano 2007, tornando-o apto a disputar qualquer eleição, e ao final leram a denúncia de Horácio em plenário.

Desta vez, Maciel  voltou a pedir o afastamento de Expedito com automática substituição por seu 1º vice-presidente da Augusta Casa, Domingos Reis e que se proceda a leitura.

COMO DECIDIU O MAGISTRADO

O juiz considerou que ao colocar primeiro a votação das contas de Biné e depois a leitura da denúncia o presidente Expedito inverteu a ordem natural da sessão prevista no art.160, inciso I, do Regimento Interno da Câmara “que prevê a leitura dentro do expediente, antes da ordem do dia e ainda” escreveu Mont’Alverne destacando também que fora desrespeitado o quórum mínimo legal para o prosseguimento da referida sessão.

Outro erro elucidado pelo julgador foi que o 1º secretário que teria realizado a leitura determinada por Expedito não assinou a ata daquela sessão.

“Ademais, na Ata da Sessão realizada em 27/02/2018, não resta comprovada a assinatura do primeiro secretário que, como substituto legal, seria responsável pela leitura da Denúncia”

SESSÃO É VÁLIDA, LEITURA NÃO

Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne disse que o MANDADO DE SEGURANÇA não é o instrumento legal para discutir anulação de sessão ordinária de Câmara, mas considerou legítimo o pedido de anulação da forma como a leitura da denúncia procedeu-se no dia 27/fevereiro/2018.

“Eis que o pleito de anulação da Sessão realizada em 27/02/2018 foge ao objeto deste mandamus  e determino seja ANULADA A LEITURA DA DENÚNCIA PELOS FORTES INDÍCIOS DE BURLA DAS DECISÕES JUDICIAIS PROLATADAS POR ESTE JUÍZO E TENDO EM VISTA A AFRONTA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA LOCAL”, escreveu o juiz

Mandou Expedito passar o comando da Casa ao seu substituto legal (1º vice-presidente Domingos Reis) em todos os atos do processo de cassação do mandato do impetrado (atual presidente).

“Fica autorizado o substituto legal a fazer a leitura da Denúncia em questão na Sessão Legislativa do dia 13/03/2018, obedecida a ordem sucessória de desimpedimento, assim como realize todos os atos subsequentes previstos no Decreto-lei nº 201/67 e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Codó-MA”, disse

Dr. Mont’Alverne também aumentou, mais uma vez o valor da multa. De R$ 50.000,00 agora será de R$ 80.000,00 caso Expedito crie novo embaraço para o cumprimento da nova decisão.

DOIS OFICIAIS VIGIARÃO

Ao final ele autoriza a presença de dois oficiais de Justiça para o acompanhamento e cumprimento da decisão “devendo de tudo cientificarem e juntarem aos presentes autos”.

A PM também será oficiada hoje para, nas palavras do julgador “garantir a ordem e a segurança da Sessão a ser realizada em 13/03/2018, ou seja, nesta terça-feira, a partir das 18h, na polêmica casa do bairro São Benedito.

POr Acelio Trindade

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