SUSPENSÃO | Fóruns de Timon e Humberto de Campos não terão expediente na segunda-feira (19)

O Poder Judiciário em Timon informa, através de portaria, sobre a suspensão do expediente no fórum local na próxima segunda-feira (19). O documento assinado pelo juiz Francisco Reis Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e diretor do fórum timonense, leva em consideração a Lei Municipal nº 1210/2001, que estabelece o dia 19 de março como feriado municipal em homenagem a São José, padroeiro do município.

O juiz José Elismar Marques, titular da Vara de Execução Penal e respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, também expediu portaria informando sobre a suspensão do expediente no juizado. “Não Haverá expediente no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, no dia 19 de março do corrente em razão do feriado municipal”, expressa a portaria.

HUMBERTO DE CAMPOS – Também no Fórum da Comarca de Humberto de Campos não terá expediente na próxima segunda-feira, dia 19 de março. Conforme portaria assinada pelo juiz titular Raphael de Jesus Serra Amorim, o motivo é o feriado municipal pela passagem do Dia de São José, instituído em dezembro de 2005. Na portaria, o magistrado determina a suspensão dos prazos judiciais, a serem devolvidos na terça-feira, dia 20.

A Corregedoria Geral da Justiça sugere que a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado responsável pela unidade judicial, que deverá ser encaminhada à CGJ, através de sistema Digidoc. Já o Ato nº 1664/2012, do Tribunal de Justiça, destaca que não há expediente forense quando existirem feriados definidos em lei municipal. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o plantão judiciário.

Assessoria de Comunicação CCJ-MA

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