Assembleia aprova em primeiro turno PEC que tira poderes TCE/MA

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão dessa terça-feira 3, em primeiro turno, por maioria esmagadora, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 02/2018, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB). A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno, que deve acontecer nos próximos dias. Se aprovada em definitivo, irá à promulgação.

Na prática, a chama PEC do Prefeito Caloteiro tira poderes do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Em janeiro deste ano, a Corte de Contas aprovou, por unanimidade, instrução normativa proibindo, de imediatado, que as administrações municipais custeiem festividades com recursos públicos – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio –, em detrimento ao atraso de salário do funcionalismo público. A partir do ano que vem, as administrações flagradas pelo TCE/MA em clara malversação de dinheiro público nos setores da saúde e educação não poderiam também mais bancar festas contando com o erário municipal.

Contrária à instrução do tribunal, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) saiu em defesa dos gestores, sob o argumento de que a norma era inconstitucional e que invadia a competência das administrações municipais. O deputado Júnior Verde, então, recebeu o texto pronto da PEC e a apresentou no Palácio Manuel Beckman. Pressionados por prefeitos que foram em caravana à Assembleia Legislativa, diversos outros deputados subscreveram a proposta, para que pudesse tramitar logo na Casa.

Na votação em primeiro turno ocorrida ontem, apenas o deputado Wellington do Curso (PP) votou de forma contrária, conforme já havia antecipado que faria. Os deputados Edilázio Júnior (PV), Adriano Sarney (PV) e Bira do Pindaré (PSB) se abstiveram. Outros 27 parlamentares aprovaram a medida.

Segundo apurou o ATUAL7, caso a PEC seja aprovada em segundo turno, o TCE/MA e demais órgãos da rede de controle pretendem derrubar o dispositivo no Supremo Tribunal Federal (STF), por afronta ao estabelecido nos artigos 70 a 75 da Constituição.

Fonte: Atual7

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