Justiça do Trabalho condena ex-funcionária a indenizar Lojas Avenida por má-fé

A 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região, condenou uma ex-funcionária da Lojas Avenida a indenizar a empresa em R$ 7.490,00 por litigância de má-fé, o equivalente a 1% do valor da causa. Após ser demitida, a ex-funcionária acionou a Lojas Avenida judicialmente, com valor da causa de R$ 749 mil, pedindo acúmulo de função, doença ocupacional, dano moral por assédio moral e pagamento das verbas rescisórias, entre outras verbas. A ação foi julgada totalmente improcedente, com a rejeição de todos os pedidos da reclamante pela justiça.

De acordo com a advogada da empresa, Valéria Baggio Richter, após a audiência de instrução e a realização de prova pericial, provou-se que a reclamante não estava acometida de doença ocupacional, provando-se, ainda, que não ocorreu assédio moral tampouco que existia acúmulo de função. “A condenação da reclamante em litigância de má-fé se deu porque a empresa comprovou o regular pagamento de todas as verbas rescisórias, quando da demissão da ex-funcionária, apesar da afirmação desta de não ter recebido os valores devidos. A reclamante somente não foi condenada a pagar honorários de sucumbência porque a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista”, diz Valéria Baggio. Desta sentença ainda cabe recurso por parte da ex-funcionária.

Após a reforma trabalhista, quem perde a ação, mesmo que apenas em parte, é condenado a pagar os honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, previstos na Reforma Trabalhista, foi um dos motivos da redução considerável no ajuizamento das ações trabalhistas, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em comparação aos anos anteriores à reforma. “As demandas ajuizadas após a reforma trabalhista tendem a apresentar pedidos e valores mais compatíveis aos reais direitos dos empregados, reduzindo ações com pedidos milionários e fora da realidade. A nova legislação tem sido mais rígida inclusive com as partes, seja empregado ou empregador, se for caracterizada má-fé processual, com aplicação de multas por litigância de má-fé”, conclui Valéria.

Grupo Avenida

A história do Grupo Avenida começou em 1978, em um espaço de 50 m², no centro de Cuiabá (MT). Fundada pelo empresário Ailton Caseli, a empresa, hoje, é a maior rede de varejo de moda das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste e uma das 10 maiores do Brasil. O Grupo Avenida conta com duas redes, Avenida e Giovanna, com mais de 100 lojas em 11 estados, que conquistam o consumidor pelas peças que comercializam e pela agradável experiência de compra. As redes de lojas Avenida e Giovanna marcam o consumidor não apenas por seus produtos e baixo preço, mas também pela preocupação com o ambiente em geral, já que todas as lojas são modernas, amplas e bem localizadas. Em 2014, a fim de continuar estreitando os relacionamentos diretos com seus principais parceiros do país, consolidou seu escritório em São Paulo. Mais informações podem ser obtidas no site www.grupoavenida.com.br.

Fonte Assessoria de Comunicação

O seu endereço de e-mail não será publicado.