Acidente Entre Ônibus Da Guanabara E Caminhonete Deixa 1 Morto E 10 Feridos

O motorista de uma caminhonete morreu, e 10 pessoas que estavam em um ônibus de viagem ficaram feridas durante acidente na BR-050 neste domingo (13). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que os dois veículos bateram de frente quando passavam por Catalão, no sudeste de Goiás, e ambos ficaram destruídos pela colisão e um incêndio que surgiu após a batida. Fogo foi extinto em seguida.

O motorista da caminhonete foi identificado como Aparecido Tiago de Almeida, de 24 anos. Ele morreu no local e estava sozinho no veículo. Conforme a PRF, ele trafegava pela rodovia quando invadiu a pista contrária e bateu de frente com o ônibus. Ainda não há informações sobre o que levou o condutor a mudar de pista.
A corporação contou que havia oito pessoas com ferimentos leves e duas em situação grave. Entre os mais machucados estava o motorista do ônibus. Todos os feridos foram levados para o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Catalão e, segundo a unidade de saúde, todos foram atendidos e liberados.
Em nota ao G1, a Guanabara, empresa responsável pelo veículo, informou que “ao tomar ciência do fato, deslocou equipes de Brasília e Uberaba para o pronto-atendimento e assistência às vítimas. Disse ainda que “após a liberação dos passageiros que estavam no hospital, todos os passageiros foram alocados em um ônibus da empresa que fez o trajeto até São Paulo.
“A empresa deu assistência, alimentação e providenciou a recepção deles no terminal rodoviário do Tietê”, informa o comunicado.
O ônibus era da empresa Guanabara e saiu do Ceará em direção a São Paulo.
À TV Anhanguera, o gerente da companhia em Catalão disse que todos os passageiros seguiram viagem, ainda no domingo, em direção aos seus destinos, tiveram acesso à assistência médica e refeições até o fim dos traslados.
Sobre o ressarcimento de bagagens perdidas por causa do incêndio, a companhia disse à reportagem que irá encontrar um meio para que os clientes não fiquem prejudicados, mas que a obrigatoriedade do ressarcimento só existe em casos de extravio ou danos causados pela própria companhia.
Fonte: Fala Piauí

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