Precatórios: Ministério Público Federal diz que rateio do Fundef é ilegal

Ministério Público Federal (MPF) reafirmou, esta semana, o entendimento de que os recursos provenientes dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb, não podem ter 60% destinados para o rateio entre professores.

A decisão derruba a tese dos que defendem que haja o rateio deste percentual e que o restante (40%) seja para investimentos em Educação, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal).

O assunto vem sendo amplamente debatido, há meses, e foi criada até uma comissão para debater esse tema na Câmara dos Deputados, que tem como coordenador o deputado João Henrique Caldas, o JHC (PSB-AL).

Em Alagoas, as procuradoras da República, Roberta Bomfim e Niedja Gorete Kaspary, narraram a luta do MPF para obter o compromisso de que os gestores cumpram a obrigação legal de destinar as verbas atrasadas do Fundef para o ensino público no Estado, sem o rateio considerado ilegal.

Nos acordos judiciais e nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo MPF com os prefeitos alagoanos, há uma cláusula expressa na qual omunicípio se obriga a não efetuar o rateio, divisão ou repartição dos valores dos precatórios entre os professores. Há exceção apenas em casos em que haja necessidade de pagamento da folha normal e ordinária dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

“Concordamos que a valorização do magistério deve ser contemplado pelos valores que chegam aos municípios por meio de precatórios, mas discordamos quanto à forma. Há professores que possuem créditos junto à municipalidade e que podem ser pagos com estes recursos, assim como situações isoladas de reconhecimento judicial ou administrativo de pendências de ordem salarial. No entanto, hoje o rateio em parcela única não pode ser uma opção porque não há respaldo na lei”, disse Kaspary.

O advogado que representa do Sinteal, Nivaldo Barbosa, pretende apresentar uma nota técnica rebatendo formalmente os fundamentos do TCU. Já o MPF ajuizou ações civis públicas requerendo ao Poder Judiciário a indisponibilidade liminar da integralidade dos valores dos precatórios, a fim de garantir que os referidos recursos sejam destinados à Educação de cada município beneficiado.

Os TACs firmados em 2017 e 2018 preveem mecanismos de fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos, inclusive com previsão de planejamento e cronograma de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.

Fonte:Arapiraca7segundos

 

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