Por 6 votos a 0, Justiça Eleitoral Nega Recurso e reafirma: Biné Figueiredo é Ficha Suja

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA rejeitaram, por unanimidade, o recurso do candidato a Deputado Estadual Biné Figueiredo (PSL).
O julgamento aconteceu em São Luís, na tarde desta segunda-feira (01), e foram negados os Embargos de Declaração em que o candidato sub judice Biné Figueiredo tentava mudar decisão do próprio TRE, que barrou a candidatura de Biné com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o Relator do Processo, Juiz Federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, Biné Figueiredo não pode ser candidato porque foi condenado por Improbidade Administrativa em 5 processos no Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, além de ter sido condenado também pelo TCU – Tribunal de Contas da União a devolver recursos desviados de um evento religioso no ano de 2007, quando era prefeito da Cidade de Codó, localizada a 296 Km da Capital, São Luís.
Em 4 ações de Improbidade, Biné Figueiredo foi condenado por irregularidades em prestações de contas de convênios com o Governo do Estado para perfuração de poços artesianos e compra de medicamentos para o hospital e postos de saúde.
Em outra condenação por Improbidade, o Juiz Federal relator do caso destacou que: “A sentença condenatória assentou a comprovação de que o impugnado (Biné Figueiredo) e os demais corréus apropriaram-se de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao Município de Codó e os destinaram ao Município de Peritoró/MA para distribuição por uma das rés naquele processo, cunhada do Impugnado. Os referidos objetos foram apreendidos em uma operação policial realizada para apurar notícia de furto, tendo sido localizados no interior de um caminhão de uma empresa (Grupo Figueiredo) de propriedade do impugnado (Biné Figueiredo) enquanto o veículo se dirigia à cidade de Peritoró.”
Os Juízes Eleitorais também proibiram, imediatamente, que Biné Figueiredo apareça em propaganda no horário eleitoral gratuito da TV e do Rádio, mesmo que ele recorra da decisão.
Para o TRE, a situação de Figueiredo é tão grave que ele não pode bancar as despesas de sua campanha eleitoral com recursos públicos. A medida protege os recursos públicos contra uma candidatura sem viabilidade jurídica. Pois a confirmação desse julgamento causa a anulação dos votos, que serão descartados sem serem aproveitados no dia da eleição.
Nessa triste situação, o ex-prefeito Biné Figueiredo parece mais um “Cabo Eleitoral de Luxo”, tentando puxar votos para outros candidatos.
TRE/MA – Processo de Registro de Candidatura nº 0600870-81.2018.6.10.0000

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