Saiba quais foram os deputados que aprovaram o projeto de Flavio Dino que aumenta impostos

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei n° 239/18, de autoria do governador Flávio Dino.

A proposta é alterar a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão e inclui novos itens e valores de cobrança no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A maioria dos deputados rejeitou um pedido do deputado Adriano Sarney (PV) para que a votação fosse nominal. O placar final teve 24 votos aprovando o projeto, 7 contra e uma abstenção. Confira os votos de cada deputado:

Votaram a favor

Antonio Pereira (DEM)
Bira do Pindaré (PSB)
Cabo Campos (PEN)
Edivaldo Holanda (PTC)
Edson Araújo (PSB)
Fábio Macedo (PDT)
Franscisca Primo (PCdoB)
Glalbert Cutrim (PDT)
Hemetério Weba (PP)
Júnior Verde (PRB)
Levi Pontes (PCdoB)
Marco Aurélio (PCdoB)
Marcos Caldas (PTB)
Neto Evangelista (DEM)
Paulo Neto (DEM)
Rafael Leitoa (PDT)
Raimundo Cutrim (PCdoB)
Ricardo Rios (SD)
Rogério Cafeteira (DEM)
Sérgio Frota (PR)
Stênio Rezende (DEM)
Valéria Macedo (PDT)
Vinícius Louro (PR)
Zé Inácio (PT)

Votaram contra:

Adriano Sarney (PV)
César Pires (PV),
Léo Cunha (PSC)
Max Barros (PMB)
Nina Melo (MDB)
Roberto Costa (MDB),
Wellington do Curso (PSDB)

Abstenção:

Eduardo Braide (PMN)

Projeto de Lei n° 239/18

O Projeto de Lei assinado por Flávio Dino altera alguns itens da Lei nº 7.799:

1 – Inclui o inciso II-A do Artigo 23, que passa a instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.

2 – Acrescenta o item 5 na alínea “a” do inciso IV, que inclui refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS.

3 – Inclui a alínea “c” ao inciso I do Artigo 88. De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de 1% em alíquotas de IPVA a veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.

4 – Acrescenta o inciso VII no Artigo 23. Nesse inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:

Armas e munições

Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes

Bebidas isotônicas

Bebidas energéticas

Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski

Rodas esportivas para automóveis

Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones

Outras aeronaves de uso civil;

Gasolina

Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas

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