Direito de Resposta – Lei nº 13.188/2015 A prefeitura municipal de Porto Franco – MA

Direito de Resposta – Lei nº 13.188/2015

A prefeitura municipal de Porto Franco – MA, através da Secretaria Municipal de Comunicação, vem por meio deste, exercer o meu direito de resposta com base na Lei nº 13.188/2015, em relação a publicação postada no site CodóNoticias do dia 28 de fevereiro de 2019, relacionada ao carnaval 2019 da cidade de Porto Franco – MA.
Primeiramente, devemos deixar claro o seguinte, a reportagem em questão deveria no mínimo antes de ser postada procurar a realidade dos processos no Tribunal Contas do Estado do Maranhão sobre suspensão do carnaval de alguns municípios do Estado do Maranhão, e não fazer republicações de matérias antigas que não condiz com a realidade dos fatos.
Foi noticiado indevidamente que o TCE-MA teria determinado a suspensão da realização do carnaval 2019 na cidade de Porto Franco – MA em razão de, supostamente, o município de Porto Franco – Ma estar em atraso com os salários dos funcionários municipais. O que é um absurdo.
A prefeitura de Porto Franco, informa que a noticia é inverídica, e que o município de Porto Franco está com salários dos funcionários em dia e que nunca atrasou salários dos servidores municipais. Inclusive, os salários dos servidores públicos municipais referentes ao mês de Fevereiro 2019 já estão nas contas dos servidores desde 27 de fevereiro de 2019. A atual gestão prima pelo respeito aos direitos dos servidores público do município de Porto Franco-Ma.
Ademais disso, a recomendação do TCE para a suspensão do carnaval em alguns municípios se deu em janeiro de 2018, sendo que no ano de 2018 o município de Porto Franco, estava em situação regular com a Corte fiscalizadora em comento, tanto que foi realizado o carnaval de 2018.
No ano de 2019, será realizado, como todos os anos, o melhor carnaval do Sul do Maranhão. Todos os foliões que escolherem a cidade de Porto Franco – MA para as festividades carnavalescas poderão vir curtir as festas sem receio de que possa ser suspenso.
Não há nenhuma determinação da justiça para que seja suspenso o carnaval e tampouco qualquer requerimento por parte do Ministério Público do Estado do Maranhão para seja suspenso o carnaval de Porto Franco.
A prefeitura municipal de Porto Franco – MA obedeceu todas as exigências legais para fins de contratações das bandas que irão animar o carnaval da cidade, não tendo razão para eventual suspensão. Portanto a informação repassada no blog de noticias Codónoticias não é verdadeira, ensejando assim nosso direito de resposta e esclarecimento à todos que tem interesse de curtir o melhor carnaval do Maranhão do Sul.

Atenciosamente,

Rossana Vieira Cavalcante
Secretária de Comunicação

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