Agora é lei. Estado não pode apreender veículos por atraso no pagamento do IPVA

Agora é lei. O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor promulgou nesta quinta-feira, 10, a Lei nº 8.311/2020, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxas e multas de veículos automotores. A lei proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e licenciamento.

Ainda segundo lei, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão prevista na lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A lei prevê também que o Estado libere, a pedido dos proprietários interessados, os seus veículos que foram apreendidos exclusivamente, em decorrência do não pagamento de IPVA e taxas sem ônus para o contribuinte.

De acordo com Francisco Tenório, a corrente majoritária nos tribunais superiores com amparo na Constituição Federal é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando desta forma, segundo o deputado, uma prática de confisco, que não tem aparo legal. “O Estado com certeza, terá outros meios para efetuar esta cobrança, como por exemplo, a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e consequentemente a proibição comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos devidos”, destacou Francisco Tenório.

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