Tudo que você precisa saber sobre propaganda eleitoral

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que muda as regras para a campanha eleitoral em 2020 – entre as mudanças está o tópico da propaganda eleitoral.

O período das campanhas eleitorais são de longe os momentos em que a Justiça Eleitoral mais tem trabalho por conta de abusos e irregularidades cometidos pelos candidatos. E essa fiscalização também pode ser feita por você que pode, inclusive, levar os excessos cometidos em consideração na hora de escolher um candidato.

Para que você fique sabendo tudo o que pode, o que não pode e como funciona a propaganda eleitoral, nós preparamos esse compilado de dois artigos já publicados no Politize! para informar você sobre os seus direitos.

Campanhas eleitorais

“Quando pode começar a campanha eleitoral?” Bem, em 2018 a fase de campanha eleitoral foi reduzida e aconteceu há apenas 35 dias das eleições – o primeiro turno foi realizado no dia 7 de outubro e o segundo em 28 de outubro.

Como você bem sabe, nessa época  aparecem dezenas de candidatos na televisão quase todos os dias, você recebe panfletos e santinhos nas ruas, vê gente com camiseta deste ou daquele partido, chegam correntes de e-mails sobre política e é até possível que você receba ligações de telemarketing de algum candidato.

É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem muitas regras e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação às últimas eleições. Como veremos a seguir:

O que pode

Colocar adesivo de carro: porém, com limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que meio metro quadrado. Entretanto, são permitidos aqueles adesivos microperfurados, que cobrem o para-brisa traseiro todo.

Fazer propaganda em via pública: desde que não impeça o trânsito. É permitido colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos e panfletos.

Fazer anúncios em jornais: as propagandas eleitorais na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios por jornal e até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado.

Contratar panfleteiros: a princípio, os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Entretanto, não vale entregar panfletos apócrifos, que difamam outros candidatos.

Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos. Porém, a contratação excessiva de cabo eleitoral é crime.

A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter até 1% da população em número de cabos eleitorais. Ou seja, em um município com 30 mil eleitores, o candidato pode contratar até 300 cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato, além do 1% da população adicionar um cabo a mais para cada mil habitantes que excederem os 30 mil. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos eleitorais a mais para as eleições (ou seja, seu limite será de 410 cabos).

Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Leia mais sobre neste conteúdo do Politize!.

Propaganda paga na internet: Agora a propaganda paga na internet, também chamada de impulsionamento, é liberada. Contudo, a medida não pode ser feita por pessoa física.

O que não pode

Bater recorde em gastos de campanha: em uma resolução das eleições 2018, é tratado sobre o teto de gastos para cada cargo, que são:

  • Presidente da República — R$ 70 milhões. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
  • Governador — de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores de cada estado.
  • Senador —  de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também conforme eleitorado.
  • Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.
  • Deputado estadual ou distrital — R$ 1 milhão.
  • Prefeitos e vereadores: de acordo com a lei sancionada em 2019, o teto de gastos para 2020 deve seguir o pleito de 2016. Em que cada município recebeu seu próprio teto para cada cargo, com exceção de municípios com menos de 10 mil eleitores tiveram valores fixados pelo TSE entre: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.

Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições.

Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para campanhas políticas.

Colocar placas, cavaletes, bonecos, e afins em espaços públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população.

Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.

Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o evento.

Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter o nome da gráfica, seu CNPJ e também o CNPJ de quem a contratou, bem como a tiragem.

Leia mais: Compra de votos: vale a pena vender o seu?

Horário eleitoral: como foi em 2018

Mas, e na televisão? Apesar do grande impacto que a internet vem tendo nas últimas eleições, a maior plataforma de conquista de votos dos candidatos, acredite ou não, ainda continua sendo a televisão. Durante essa exposição, em teoria, os candidatos podem se comunicar mais efetivamente com seus eleitores.

Novas regras na propaganda eleitoral

Em 2017, as propagandas eleitorais gratuitas haviam sido extintas por lei. Entretanto, em 2019, elas foram retomadas pela nova reforma eleitoral. É importante lembrar que a distribuição do tempo do horário eleitoral entre partidos/coligações segue algumas regras.  Vamos entender elas?

Para começar, como você já sabe, o período de horário eleitoral encurtou. Além disso, em 2012 havia dois blocos diários de propaganda eleitoral, com duração de 30 minutos. Os candidatos a prefeito apareciam nas segundas, quartas e sextas, enquanto os candidatos a vereador se apresentavam nas terças, quintas e sábados.

O texto aprovado coloca dois formatos de propagandas a serem utilizados. Durante o primeiro semestre, o acesso à propaganda no rádio e na televisão será proporcional à bancada eleita em cada eleição geral. Assim, partidos com 20 ou mais deputados federais terão um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.

Já durante o segundo semestre só serão permitidas inserções de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horários, em todos os dias da semana. Assim, serão três minutos totais das 12h às 14h, três minutos das 18h às 20h e seis minutos para o período das 20h às 23h. Assim, em cada emissora, terá o limite diário de 12 minutos de inserções.

Isenção de impostos para as emissoras

O horário eleitoral é considerado uma forma indireta de financiamento das campanhas políticas, pois é gratuito para partidos e candidatos. Além disso, as emissoras de TV e rádio são compensadas com isenções de impostos. Segundo a ONG Contas Abertas, nas eleições de 2016, essa isenção por conta da propaganda eleitoral chegou a R$ 576 milhões.

Quais são as regras para o dia da eleição?

Por último, relembre algumas das regras que foram colocadas ao longo dos anos para tornar o dia de votação mais organizado.

  • É proibido fazer boca de urna, ou seja, propaganda eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado manipulação dos eleitores. Quem for pego pode ser preso de seis meses a um ano. Além de poder pagar multa de até R$ 15 mil.
  • Também não pode distribuir santinhos, fazer comícios, usar alto-falantes e usar carros de som.
  • Por outro lado, o eleitor pode fazer manifestações individuais e silenciosas: usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches e adesivos.

Nota: este texto foi publicado no portal Papo de Homem. O Politize! manteve uma publicação quinzenal no PdH no período eleitoral de 2016.

Conseguiu entender como funciona a propaganda eleitoral? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

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