Veja o que muda no novo decreto que passa a vigorar nesta terça-feira 16 em Codó

Novo decreto reduz presença nas igrejas para 30% até 31 de março

O novo decreto, Nº 4.281/2021, que começa a vigorar nesta terça-feira, 16, e vai até 31 de março, limita número de fiéis nas igrejas.

Art. 4º  – Visando reduzir aglomerações as autoridaes eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de 30% da capacidade do templo ou congênere.

Comércio continua abrindo 9h em Codó, Supermercados têm novas regras

O comércio continuará abrindo às 9h e fechando às 18, entre 16 e 31 de março de 2021 pelo novo decreto.

Serviço essencial (farmácias, supermercados) não precisam cumprir este horário (de  9h às 18h), mas os supermercados agora só podem deixar entrar 2 pessoas por família e só disponibilizar 50% dos carrinhos.

Restaurantes só com 50% da capacidade, Bares fechados até 31 de março em Codó

Restaurantes vão funcionar de segunda a sábado, das 11h às 21h, com apenas 50% de sua capacidade de público. Aos domingos devem ficar fechados.

BARES não podem funcionar com atendimento presencial entre 16 e 31 de março, em Codó. Aos domingos, deve ficar fechado. Neste período a venda de bebida alcoólica só pode ser feita por delivery ou drive-thru.

Escolas continuam sem aulas presenciais e Prefeitura sem atendimento presencial

Aulas presenciais em escolas públicas e particulares continuam suspensas entre 16 a 31 de março de 2021.

O atendimento presencial da Prefeitura de Codó também só voltará em 31 de março, diz o decreto no art. 8º “FICA SUSPENSO O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RESSALVADOS OS CASOS DE URGÊNCIA, COM MANUTENÇÃO DE EXPEDIENTE INTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EXCETO NOS ÓRGÃOS ESSENCIAIS”.

O decreto sugere que servidores laborem em regime de teletrabalho e que fiquem a disposição da convocação feita pelo prefeito municipal para qualquer eventualidade. Dirigente de órgãos deverão adotar sistema híbrido, revezando servidores em trabalho remoto, mantendo o funcionamento presencial exclusivamente nas atividades estritamente necessárias.

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