PORTARIA-1ªPJCOD – 282021
Código de validação: 8E120509A6
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Representante Legal que esta subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó/MA, com atribuição em matéria de Probidade Administrativa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, III, da Constituição Federal, o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), o art. 27, caput, da Lei Complementar nº 013/91 do Estado do Maranhão e nos termos do § 7º do art. 2º da Resolução nº.
23 de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,
CONSIDERANDO que a probidade administrativa é um valor a ser promovido e defendido, sancionando-se os atos de improbidade, conforme previsto no art.37, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a fraude ou dispensa indevida de licitação configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, conforme prevê o art. 11 da Lei 8.429/92;
CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição Federal incumbe ao Ministério a defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e outros interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a existência da Notícia de Fato SIMP 000709-259/20201 – 1ªPJC, instaurada na 1ª Promotoria de Justiça de Codó,acerca da falta de medicamentos nos postos de saúde de Codó/MA, com Representação inicial tratando, também, de possível irregularidade no Contrato nº 0004/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Codó e a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ 02.956.130/0001-28;
CONSIDERANDO, a necessidade de instrução do feito, para apuração dos fatos, acerca da existência de possíveis irregularidade no contrato citado, bem como a ocorrência de irregularidades e eventual improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º da Resolução CNMP nº 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa,será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;
RESOLVE INSTAURAR o Inquérito Civil SIMP 001278-259/2021 – 1ªPJC, para o aprofundamento da apuração de possíveis irregularidades.
Determino, para tanto, as seguintes medidas:
1. Registre em Sistema Próprio (SIMP);
2. Autue;
3. Junte a este Procedimento cópia da Representação que deu início à Notícia de Fato SIMP 000709-259/2021 – 1ªPJC;
4. Oficie à Coordenação de Documentação e Biblioteca do MPMA, encaminhando arquivo eletrônico da presente PORTARIA, para
publicação;
5. Designo para desempenhar as funções de Secretária deste procedimento a servidora PAULA BRITO DA SILVA, Técnica Ministerial – Área Administrativa, matrícula 1071407, lotada nesta Promotoria de Justiça, dispensado o termo de compromisso;
6. O objeto do presente inquérito civil fica restrito à apuração de possíveis irregularidades no Contrato nº 0004/2021, resultante do pregão presencial nº 040/2019SRP, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Codó/MA e a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ 02.956.130/0001-28, para contratação de empresa para aquisição de
medicamentos e materiais odontológicos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, com valor total de R$ 3.198.100,70 (três milhões, cento e noventa e oito mil, cem reais e setenta centavos).
6. Oficie à Secretária Municipal de Saúde, com cópia da Representação respectiva, para que apresente os esclarecimentos necessários
sobre os fatos narrados, acerca do objeto deste Inquérito Civil.
Boa noite mais uma vez o eleitor codoense percebe que o governo municipal ao ceder ao Diretor do HGM e dispensar Dr. Mário Braga se imiscuir na maior corrupção de que se tem notícia na história de Codó.