MPM resolve instaurar Inquérito Civil para apuração de possíveis irregularidades na compra de R$ 3.198.100,70 em medicamentos e materiais odontológicos pela prefeitura de Codó

PORTARIA-1ªPJCOD – 282021
Código de validação: 8E120509A6
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Representante Legal que esta subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó/MA, com atribuição em matéria de Probidade Administrativa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, III, da Constituição Federal, o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), o art. 27, caput, da Lei Complementar nº 013/91 do Estado do Maranhão e nos termos do § 7º do art. 2º da Resolução nº.
23 de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,
CONSIDERANDO que a probidade administrativa é um valor a ser promovido e defendido, sancionando-se os atos de improbidade, conforme previsto no art.37, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a fraude ou dispensa indevida de licitação configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, conforme prevê o art. 11 da Lei 8.429/92;
CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição Federal incumbe ao Ministério a defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e outros interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a existência da Notícia de Fato SIMP 000709-259/20201 – 1ªPJC, instaurada na 1ª Promotoria de Justiça de Codó,acerca da falta de medicamentos nos postos de saúde de Codó/MA, com Representação inicial tratando, também, de possível irregularidade no Contrato nº 0004/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Codó e a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ 02.956.130/0001-28;
CONSIDERANDO, a necessidade de instrução do feito, para apuração dos fatos, acerca da existência de possíveis irregularidade no contrato citado, bem como a ocorrência de irregularidades e eventual improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º da Resolução CNMP nº 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa,será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;
RESOLVE INSTAURAR o Inquérito Civil SIMP 001278-259/2021 – 1ªPJC, para o aprofundamento da apuração de possíveis irregularidades.
Determino, para tanto, as seguintes medidas:
1. Registre em Sistema Próprio (SIMP);
2. Autue;
3. Junte a este Procedimento cópia da Representação que deu início à Notícia de Fato SIMP 000709-259/2021 – 1ªPJC;
4. Oficie à Coordenação de Documentação e Biblioteca do MPMA, encaminhando arquivo eletrônico da presente PORTARIA, para
publicação;
5. Designo para desempenhar as funções de Secretária deste procedimento a servidora PAULA BRITO DA SILVA, Técnica Ministerial – Área Administrativa, matrícula 1071407, lotada nesta Promotoria de Justiça, dispensado o termo de compromisso;
6. O objeto do presente inquérito civil fica restrito à apuração de possíveis irregularidades no Contrato nº 0004/2021, resultante do pregão presencial nº 040/2019SRP, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Codó/MA e a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ 02.956.130/0001-28, para contratação de empresa para aquisição de
medicamentos e materiais odontológicos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, com valor total de R$ 3.198.100,70 (três milhões, cento e noventa e oito mil, cem reais e setenta centavos).
6. Oficie à Secretária Municipal de Saúde, com cópia da Representação respectiva, para que apresente os esclarecimentos necessários
sobre os fatos narrados, acerca do objeto deste Inquérito Civil.

João de Deus Sousa Bomfim

Boa noite mais uma vez o eleitor codoense percebe que o governo municipal ao ceder ao Diretor do HGM e dispensar Dr. Mário Braga se imiscuir na maior corrupção de que se tem notícia na história de Codó.

O seu endereço de e-mail não será publicado.