A pedido do Ministério Público Justiça manda prefeito Dr. Zé Francisco proibir imediatamente toda festa ou blocos de carnaval em Codó

JUSTIÇA PROIBE FESTAS E BLOCOS DE CARNAVAL EM CODÓ

Saiu agora à tarde a decisão da juíza Dra. Elaile Silva Carvalho, da primeira Vara da Comarca de Codó.

A pedido do Ministério Público ela concedeu a liminar determinando que o prefeito José Francisco Lima Neres proíba, por ato oficial, A    IMEDIATA SUSPENSÃO DE TODA E QUALQUER FESTA DE CARNAVAL por meio de blocos de rua ou de clubes, pública ou privada.

Dr. Zé Francisco só poderá autorizar estes eventos depois que apresentar à Justiça estudo científico que comprove que não há risco para a disseminação de doenças como a Covid-19 e a influenza.

A multa pelo descumprimento é de R$ 300 mil .

Acelio Trindade

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