JUSTIÇA PROIBE FESTAS E BLOCOS DE CARNAVAL EM CODÓ
Saiu agora à tarde a decisão da juíza Dra. Elaile Silva Carvalho, da primeira Vara da Comarca de Codó.
A pedido do Ministério Público ela concedeu a liminar determinando que o prefeito José Francisco Lima Neres proíba, por ato oficial, A IMEDIATA SUSPENSÃO DE TODA E QUALQUER FESTA DE CARNAVAL por meio de blocos de rua ou de clubes, pública ou privada.
Dr. Zé Francisco só poderá autorizar estes eventos depois que apresentar à Justiça estudo científico que comprove que não há risco para a disseminação de doenças como a Covid-19 e a influenza.
A multa pelo descumprimento é de R$ 300 mil .
Acelio Trindade