PORTARIA-1ªPJCOD – 32022
Código de validação: 4DD5C38A31
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Representante Legal que esta subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó/MA, com atribuição em matéria de Probidade Administrativa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, III, da Constituição Federal, o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), o art. 27, caput, da Lei Complementar nº 013/91 do Estado do Maranhão e nos termos do § 7º do art. 2º da Resolução nº.
23 de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,
CONSIDERANDO que a probidade administrativa é um valor a ser promovido e defendido, sancionando-se os atos de improbidade, conforme previsto no art.37, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 impõe ao Poder Público a observância, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no § 1º do art. 37, dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”;

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou
de campanhas dos órgãos públicos, conforme prevê o art. 11, XII, da Lei 8.429/92;
CONSIDERANDO que um dos primas do princípio da impessoalidade é de que a Administração Pública deve adotar uma postura objetiva, com o dever de tratar todos de forma equânime, isonômica, sem que pessoalize a relação que estabelece com o administrado e mesmo entre os seus agentes;
CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição Federal incumbe ao Ministério a defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e outros interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a existência da Notícia de Fato SIMP 002329-259/2021 – 1ªPJC, que tramita nesta Promotoria de Justiça, acerca de possíveis práticas de desvio de conduta e possíveis violações dos princípios de regem a Administração Pública, como o princípio da impessoalidade, pela atual diretora do Posto de Saúde da Vila Camilo, UBS Nossa Senhora de Fátima, senhora Joyna Azevedo, que cita o nome do Vereador de Codó, Antônio Luz, nas ações institucionais.
CONSIDERANDO, a necessidade de instrução do feito, para apuração dos fatos, bem como a ocorrência de irregularidades e eventual improbidade administrativa.
CONSIDERANDO, o escoamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato, previsto na Resolução nº 174/2017 – CNMP.CONVERTO a Notícia de Fato SIMP 002329-259/2021 – 1ªPJC no presente INQUÉRITO CIVIL SIMP 002329-259/2021 – 1ªPJC, para o aprofundamento da apuração das irregularidades noticiadas. Determino, para tanto, as seguintes medidas:
1. Autue;
2.Registre em Sistema Próprio;
3. Oficie-se à Coordenação de Documentação e Biblioteca, encaminhando cópia da presente Portaria, para publicação;
DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 28/01/2022. Publicação: 31/01/2022. Edição nº 021/2022.13
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão – www.mpma.mp.br
Coordenadoria de Documentação e Biblioteca – Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
4. Designo para desempenhar as funções de Secretária do procedimento a servidora PAULA BRITO DA SILVA, Técnica Ministerial
– Área Administrativa, lotada nesta Promotoria de Justiça, dispensado o termo de compromisso;
5. O objeto do presente inquérito civil fica restrito à apuração de possível(is) prática(s) de ato(s) de improbidade administrativa, com
violação do princípio da impessoalidade, praticado(s) pela diretora da UBS Nossa Senhora de Fátima, Joyna Azevedo, e pelo
vereador, Antônio José Luz Lima, nas ações institucionais realizadas pelo Município de Codó;
6. Oficie os investigados para apresentarem as manifestações que entenderem pertinentes à guisa de esclarecimento do fato, no prazo
de 10 (dez) dias.