Três deputados do Maranhão Bira do Pindaré,Rubens Jr. e Ze Carlos votaram a favor da saída temporária de presos

Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (03), proposta que extingue saídas temporárias de presos do sistema prisional. O projeto foi aprovado por 311 votos favoráveis a 98 contrários e agora o projeto segue para o Senado Federal. Entre os membros da bancada do Maranhão, apenas três deputados federais – Bira do Pindaré (PSB), Rubens Júnior (PT) e Zé Carlos (PT) – votaram contra a proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais.

Veja a lista completa de como votou a bancada do Maranhão:
Aluísio Mendes (PSC) – votou pelo fim da saída temporária
André Fufuca (PP) – não votou
Bira do Pindaré (PSB) – votou contra o fim da saída temporária
Cléber Verde (Republicanos) – não votou
Edilázio Júnior (PSD) – votou pelo fim da saída temporária
Gil Cutrim (Republicanos) – votou pelo fim da saída temporária
Hildo Rocha (MDB) – votou pelo fim da saída temporária
João Marcelo (MDB) – votou pelo fim da saída temporária
Josivaldo JP (PSD) – votou pelo fim da saída temporária
Júnior Lourenço (PL) – votou pelo fim da saída temporária
Juscelino Filho (União) – votou pelo fim da saída temporária
Márcio Jerry (PCdoB) – não votou
Marreca Filho (Patriota) – votou pelo fim da saída temporária
Pastor Gil (PL) – votou pelo fim da saída temporária
Paulo Marinho Júnior (PL) – votou pelo fim da saída temporária
Pedro Lucas Fernandes (União) – votou pelo fim da saída temporária
Rubens Pereira Júnior (PT) – votou contra o fim da saída temporária
Zé Carlos (PT) – votou contra o fim da saída temporária.

O texto aprovado nesta quarta (03) é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. O deputado alterou a proposta inicial, que limitava as saídas, para agora abolir completamente esse benefício. Atualmente, a lei permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras podem ser revogadas pelo texto aprovado pelos deputados hoje.

O relator afirmou que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

Progressão de regime

O relator ainda avaliou que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização. “Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

Exame e tornozeleira

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

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