Dr. Suelson Sales – O direito à saúde da pessoa com deficiência

A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º estabeleceu garantias fundamentais a todos os cidadãos brasileiros e é nela que encontramos a base do direito à saúde, e em especial o princípio da universalidade do SUS no seu artigo 196.

A Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90 em seu artigo 2º, §1º e artigo 4º. §§ 1º e 2º encontramos o direto a todos os brasileiros, entre eles aqueles com deficiência, ao acesso a saúde que tem como objetivo a promoção, proteção e recuperação da saúde e estabelece os órgãos responsáveis para isso.

O que é uma pessoa com deficiência?

Primeiramente é importante esclarecer que a nomenclatura correta para uma pessoa com estas características é pessoa com deficiência e não “pessoa portadora de deficiência”, pois deficiência não é algo que se carrega ou transporta ocasionalmente como por exemplo uma carteira de identidade ou uma chave ou um guarda-chuva.

A Organização Mundial da Saúde definiu a deficiência como sendo, qualquer perda ou limitação relacionada ao corpo humano como: perda ou limitações de locomoção, visão, audição, capacidade mental ou intelectual ou até mesmo perda ou limitações múltiplas, quando a pessoa tem dois ou mais tipos de deficiência.

A Lei Federal de nº. 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem por finalidade garantir a promoção e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, para que ela viva em condições de igualdade na sociedade e tenha seus direitos de cidadã respeitados.
Isso significa que princípios fundamentais lhes são garantidos, como: o respeito a sua dignidade como pessoa humana, que tem direito a autonomia, a liberdade e a independência; não sofram qualquer tipo de discriminalização; participação efetiva em todos os setores da sociedade; terem igualdade de oportunidades; terem sua acessibilidade garantida e outros.

Quais são os direitos da pessoa com deficiência no âmbito da saúde?

Vejamos os principais:

1. Direito a orientação médica sobre os próprios cuidados pessoais, prevenção de doenças, diagnóstico em tempo hábil e encaminhamento precoce ao tratamento de outras doenças oportunistas ou causadoras da deficiência;

2. Direito ao tratamento prioritário e adequado na rede de saúde pública e particular;

3. Direito a receber do Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento de sua saúde mediante a apresentação da receita médica;

4. Direito ao atendimento domiciliar de saúde, se deficiência lhe causar limitações ou doenças de natureza grave que não permitam se locomover ao posto de saúde ou hospital;

5. Direito aos serviços de saúde especializados para melhor qualidade de vida, com fornecimento de medicamentos, que lhe favoreçam a estabilidade clínica e auxiliem na limitação da sua incapacidade;

6. Direito a receber, gratuitamente, órteses (aparelhos que auxiliam a execução de uma função corporal, como: auditivos, visuais, etc…) e próteses (aparelhos que substituem uma parte ou função do corpo humano, como: membros superiores ou inferiores e outros) que compensem as suas limitações;

Suelson Sales Advogado Especialista em Direito da Saúde

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