Aprenda como entrar com um Recurso Administrativo no INSS

Muitos segurados do INSS ao pedir seu benefício junto à Previdência Social, tem seu pedido inferido ou negado.
Isso pode acontecer por inúmeros motivos, desde falta de documentação até erro do próprio órgão.
Nos ultimos meses vem aumentando bastante a taxa de indeferimento de pedidos junto ao INSS, pensando nisso criamos um pequeno artigo ensinando o trabalhador como entrar com seu recurso junto ao mesmo e ver a sua aposentadoria ou auxílio-doença concedido.
QUEM PODE PEDIR?
Quem pode pedir é o próprio cidadão beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, a quem se destina o benefício, seja através de advogado, ou por ele próprio.
Quando o cidadão não concordar com uma decisão emitida pelo INSS, é um direito do mesmo entrar com recurso esclarecendo os motivos de não concordar com a decisão.
O próprio INSS dispõe dos serviços para atender os beneficiários/recorrentes, em cumprimento à Constituição Federal de 1988 no artigo 194 da Seguridade Social :

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

Passo importantíssimo dos procedimentos iniciais para entrar com o recurso é saber com clareza quais são os motivos da discordância, saber explicá-los esclarecendo os fatos e ter como provar seus motivos quando se fizer necessário.
Esteja preparado!

COMO PEDIR?

O cidadão tem um prazo de 30 dias a contar da data da decisão da qual discorda para formalizar o pedido por escrito e assinado e encaminhar às Juntas de Recursos.

Existem dois formulários modelos disponíveis para download no site do INSS :
• o formulário Recurso à Junta de Recurso para quem está entrando com o primeiro pedido de recurso;
• o formulário Recurso à Câmara de Recurso para quem já tem processo em julgado e quer discordar da decisão e pode recorrer à 2ª Instância.

Descrevendo um passo a passo explicativo, fica assim:

1º – preenchimento e assinatura do formulário que corresponda ao seu caso, juntar ao formulário de recurso – escrito e assinado – os novos documentos (cópias autenticadas) que queira para compor o processo;

2º – agendar o atendimento para protocolar o recurso, o agendamento pode ser feito pela internet no site do INSS ou pelo telefone 135, das 7:00h às 22:00h, de segunda à sábado no horário de Brasília;

Agendamento Via Correios

Uma observação é que o agendamento também pode ser feito enviando o formulário de recurso escrito e assinado e as cópias autenticadas via correios, endereçados à agência do INSS que emitiu a decisão da qual há discordância. O endereço das agências pode ser consultado no site do INSS.

3º – não será necessário constituir advogado para entrar com recurso contra a decisão do INSS, as razões do recurso podem ser apresentadas pessoalmente ou por representante devidamente constituído nos autos. Não existem custas processuais nestes processos.

QUANDO CABE uma INTERPOSIÇÃO de RECURSO?

Existem três casos já definidos em que se pode entrar com recurso contra decisão.
Que são :

• O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO: Quando o pedido do benefício é negado ao segurado.

• A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO: Quando o segurado tem o direito ao recebimento de seu benefício interrompido.

• A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO: Caso o cidadão já tenha recurso em andamento e não concorde com a decisão julgada.

CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL – CRSS

O CRSS é o órgão que desempenha esta função de defesa do interesse público, exercendo o controle jurisdicional das decisões do INSS, e é neste órgão que o beneficiário/recorrente dá entrada com a interposição de recurso.
O Conselho de Recursos do Seguro Social pode ser considerado a 1ª instância recursal enquanto a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos é a 2ª instância recursal.

O Conselho de Recursos do Seguro Social integra o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS – e é formado por órgãos julgadores de composição tripartite com representantes do Governo, dos Trabalhadores e das Empresas.
Esta é uma síntese do ambiente onde acontecem as decisões.

Feito em parceria com o Seuportaldoservidor.online. Você pode saber mais sobre o assunto em: https://seuportaldoservidor.online/saiba-tudo-sobre-previdencia-social-e-inss/

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