Entre mulheres, rejeição a Haddad cresce 10 pontos e a Bolsonaro oscila para baixo

Pesquisa Datafolha para presidente divulgada nesta terça-feira (2) apontou os índices de rejeição dos candidatos à Presidência da República por segmentos de sexo, idade, escolaridade, renda, região e cor de pele.

Para medir a rejeição, o Datafolha perguntou: “Em quais desses nomes você não votaria de jeito nenhum no primeiro turno da eleição para presidente deste ano? E em qual mais?”

Neste levantamento, portanto, os entrevistados podem citar mais de um candidato. Por isso, os resultados somam mais de 100%.

Antes do resultado por segmentos, vamos aos números totais de rejeição:

Resultado da pesquisa por segmento

Sexo

Pesquisa Datafolha, 2/10 para presidente - Rejeição - Sexo: Masculino — Foto: G1 Arte Pesquisa Datafolha, 2/10 para presidente - Rejeição - Sexo: Masculino — Foto: G1 Arte

Pesquisa Datafolha, 2/10 para presidente – Rejeição – Sexo: Masculino — Foto: G1 Arte

Pesquisa Datafolha, 2/10 para presidente - Rejeição - Sexo: Feminino — Foto: G1 Arte Pesquisa Datafolha, 2/10 para presidente - Rejeição - Sexo: Feminino — Foto: G1 Arte

Candidato Zito se encontra com representantes da cultura em Codó

Cumprindo sua apertada agenda de compromissos, o candidato a deputado estadual Zito Rolim 12343, continua visitando suas bases em outros municípios e também se fazendo presente em grandes encontros na cidade de Codó. No dia 1º de outubro, Zito se reuniu com artistas locais, representantes de agremiações, grupos folclóricos, grupos de capoeira e de movimentos culturais do município, que contou com a presença do prefeito Nagib, secretários de governo e do coordenador da cultura, Augusto Serra. Na oportunidade o público assistiu a uma apresentação do Boi Raízes do Maranhão e conversou com o candidato sobre suas propostas para o setor.

“Em nossos dois mandatos como prefeito de Codó, nós sempre fizemos questão de cumprir uma agenda bem variada, promover bem os grandes eventos culturais, promover espetáculos, mas sempre valorizando os artistas a grupos culturais de nossa terra. Na Assembleia Legislativa, trabalhando em sintonia com o governador Flávio Dino, vamos conseguir destinar os recursos do orçamento do governo para as demandas do município e da região e na área da cultura não será diferente”.

Entrevista na integra com o candidato Alexandre Almeida no programa Cidade Noticias

Hoje o grande entrevistado do Programa Cidade Noticias da rádio Fcfm, foi o candidato mais jovem do Brasil ao senado Alexandre Almeida.

Em sua entrevista ao jornalista Alberto Barros, o candidato disse que é a favor de diminuir o numero de deputados federais,senadores e que é contra a reeleição .

Conheça Alexandre Almeida.

Alexandre Vicente de Paula Almeida (Brasília, 4 de setembro de 1983) é um advogado e político brasileiro. Ele foi vereador (2005–2011). Alexandre é deputado estadual.

Filho de Antônio Alves de Almeida e Irene Rosa de Paula.[1]

Graduado em direito.

Em 2004, foi eleito vereador, pelo PSDC.

Em 2008, foi reeleito vereador.

Em 2010, foi eleito deputado estadual, pelo PTdoB. Apoiou Roseana Sarney.

Em 2012, foi candidato a prefeito de Timon, ficando em terceiro lugar, atrás de Edivar e do vitorioso Luciano Leitoa.

Em 2014, foi reeleito deputado estadual.

Foi candidato a prefeito de Timon.

Hoje é candidato ao senado pelo PSDB que tem como candidato ao governo do Estado Roberto Rocha

Bolsonaro cresce e atinge 32%; Haddad tem 21%, mostra Datafolha

Líder da corrida presidencial, o deputado Jair Bolsonaro (PSL) alcançou 32% das intenções de voto na mais recente pesquisa do Datafolha, realizada nesta terça-feira (2).

Foco de manifestações que levaram milhares de opositores e admiradores às ruas das principais cidades no fim de semana, Bolsonaro ganhou quatro pontos percentuais desde a semana passada, segundo o instituto.

Ciro Gomes (PDT), que disputava o campo da esquerda com os petistas desde o início do ano, se manteve com 11%, empatado com Geraldo Alckmin (PSDB), que oscilou de 10% para 9%.

O Datafolha entrevistou 3.240 eleitores de 225 municípios nesta terça. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa foi contratada pela Folha de S.Paulo.

Bolsonaro e Haddad empatam nas simulações feitas para o segundo turno. No cenário em que os dois se enfrentam, Bolsonaro cresceu de 39% para 44% e Haddad oscilou de 45% para 42%.

DEFINITIVO! TRE-MA indefere candidatura de Hemetério Weba

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou procedentes embargos de declaração da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), modificou decisão anterior e decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Hemetério Weba (PP).

Agora, ele precisará indicar um substituto – fala-se na filha, Natássia Weba (PV).

O parlamentar tinha obtido importante vitória na Justiça Eleitoral ao conseguir convencer a corte de que uma liminar concedida pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendia os efeitos de uma condenação cassando seus direitos políticos.

Ao recorrer da decisão, a PRE argumentou que, apesar de reaver os direitos políticos de Weba, a decisão do TJ fora proferida apenas em julho – mas o candidato precisaria estar filiado a partido político desde abril (saiba mais).

“Nesse ponto, tenho que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral. É que, segundo dispõe o art. 71 do Código Eleitoral, estando o embargado com seus direitos políticos suspensos, ocorre o cancelamento do seu alistamento eleitoral e, sendo o alistamento pressuposto para filiação partidária, teria esta também sido cancelada, o que resta confirmado pelas disposições contidas no art. 16 da Lei do Partidos Políticos, sendo este o posicionamento do egrégio Tribunal Superior Eleitoral”, destacou em seu voto o juiz eleitoral Júlio César Praseres.

Para completar: “Ressalta-se que o prazo limite para que o pretenso candidato se filiasse a partido político para, assim, poder participar das eleições deste ano, ocorreu no dia 07 de abril de 2018, oportunidade em que o embargado se encontrava com seus direitos políticos suspensos, permanecendo, nessa condição, até o dia 03 de julho, quando sobreveio a decisão que lhe restituiu tais direitos, ou seja, há apenas 3 (três) meses da ocorrência do pleito”.

Gilberto Leda

Por 6 votos a 0, Justiça Eleitoral Nega Recurso e reafirma: Biné Figueiredo é Ficha Suja

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA rejeitaram, por unanimidade, o recurso do candidato a Deputado Estadual Biné Figueiredo (PSL).
O julgamento aconteceu em São Luís, na tarde desta segunda-feira (01), e foram negados os Embargos de Declaração em que o candidato sub judice Biné Figueiredo tentava mudar decisão do próprio TRE, que barrou a candidatura de Biné com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o Relator do Processo, Juiz Federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, Biné Figueiredo não pode ser candidato porque foi condenado por Improbidade Administrativa em 5 processos no Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, além de ter sido condenado também pelo TCU – Tribunal de Contas da União a devolver recursos desviados de um evento religioso no ano de 2007, quando era prefeito da Cidade de Codó, localizada a 296 Km da Capital, São Luís.
Em 4 ações de Improbidade, Biné Figueiredo foi condenado por irregularidades em prestações de contas de convênios com o Governo do Estado para perfuração de poços artesianos e compra de medicamentos para o hospital e postos de saúde.
Em outra condenação por Improbidade, o Juiz Federal relator do caso destacou que: “A sentença condenatória assentou a comprovação de que o impugnado (Biné Figueiredo) e os demais corréus apropriaram-se de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao Município de Codó e os destinaram ao Município de Peritoró/MA para distribuição por uma das rés naquele processo, cunhada do Impugnado. Os referidos objetos foram apreendidos em uma operação policial realizada para apurar notícia de furto, tendo sido localizados no interior de um caminhão de uma empresa (Grupo Figueiredo) de propriedade do impugnado (Biné Figueiredo) enquanto o veículo se dirigia à cidade de Peritoró.”
Os Juízes Eleitorais também proibiram, imediatamente, que Biné Figueiredo apareça em propaganda no horário eleitoral gratuito da TV e do Rádio, mesmo que ele recorra da decisão.
Para o TRE, a situação de Figueiredo é tão grave que ele não pode bancar as despesas de sua campanha eleitoral com recursos públicos. A medida protege os recursos públicos contra uma candidatura sem viabilidade jurídica. Pois a confirmação desse julgamento causa a anulação dos votos, que serão descartados sem serem aproveitados no dia da eleição.
Nessa triste situação, o ex-prefeito Biné Figueiredo parece mais um “Cabo Eleitoral de Luxo”, tentando puxar votos para outros candidatos.
TRE/MA – Processo de Registro de Candidatura nº 0600870-81.2018.6.10.0000

Manifestações Pró-Bolsonaro levam 8 vezes mais pessoas às ruas que protesto petista “elenão”

É surpreendente o poder que os brasileiros de bem tem demonstrado nessa reta final das eleições. Neste domingo o apelo contra o comunismo e as forças ditatoriais com disfarce democrático foi grande.

Manifestações em todo o Brasil levaram 8 vezes mais pessoas do que ontem, manifestações pró PT encabeçadas por artistas que vivem mamando nas tetas da Lei Rouanet.

Ao que tudo indica, será mesmo no primeiro turno.

https://youtu.be/K7b-X0qdSIg

TRE-MA nega embargos de Biné e encurta caminho do candidato rumo ao TSE

O candidato a deputado estadual Biné Figueiredo, por meio de sua defesa, usou o artigo 275 do Código Eleitoral para, após tomar ciência da sentença que lhe negou o registro de candidatura dia 18 de setembro, entrar com um embargo de declaração.

O artigo utilizado explica no Código Eleitoral que o embargo é utilizado quando a defesa sente que há obscuridade, dúvida ou contradição e ainda quando o Tribunal se omite em algum ponto sobre o qual deveria se pronunciar.

Diz o artigo:

Artigo 275. São admissíveis embargos de declaração: I – quando há no acordão obscuridade, dúvida ou contradição; II – quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal. § 1º Os embargos serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acordão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

Ocorre que ontem, 1º, sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão votaram com o relator negando provimento ao embargo declaratório da defesa de Biné. A decisão mantém a sentença no mesmo patamar, ou seja, Biné continua sem registro de campanha, mas concorrendo de maneira sub judice (aguardando decisão da Justiça sobre seu destino).

Com o embargo declaratório a defesa do candidato usou de um dos recursos que o Código Eleitoral permite e, assim, ganhou tempo para o recurso que faz subir a causa para o Tribunal Superior Eleitoral.

A demora da solução final que só o TSE pode dar favorece à quem concorre nestas condições.A estratégia é ganhar tempo para que as urnas falem contra ou a favor de Biné.

De toda forma a derrota deixa Biné num caminho mais curto até a avaliação do caso pela corte máxima do Direito Eleitoral no país.

RELEMBRE A SITUAÇÃO DE BINÉ DESDE 18 DE SETEMBRO

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgaram hoje, 18, à tarde a ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura do candidato Biné Figueiredo, de Codó, a deputado estadual, pelo PSL.

O Ministério Público levou à julgamento dois fundamentos para barrar a candidatura de Biné. Foram baseados em duas condenações por improbidade administrativa de  quando o candidato esteve à frente do Município de Codó como prefeito  e não prestou contas de convênios feitos com o governo do Estado.

A primeira sentença foi emitida pela 1ª Vara da Comarca de Codó no dia 3 de julho de 2013, transitando em julgado  (sem possibilidades de recurso) no dia 05 de fevereiro de 2018. Por esta sentença, Biné ficou com seus direitos políticos (direito de votar e ser votado) suspensos até fevereiro de 2021.

Condenação no Proc. nº 97-11.2001.8.10.0034
A documentação que instrui a impugnação ministerial comprova que o Impugnado foi condenado na suspensão de seus direitos políticos pelo período de 03 (três) anos pela prática de ato de improbidade administrativa nos autos do Proc. nº 97-11.2001.8.10.0034 por haver deixado de prestar contas (art. 11, VI da Lei nº 8.429/922 ) da aplicação de recursos públicos estaduais, decisão que foi confirmada pelo TJ/MA (em 26/5/2014) e pelo STJ, tendo a Corte Superior certificado o trânsito em julgado da decisão em 05/2/2018 – escreveu o procurador eleitoral em suas alegações finais esclarecendo a situação.

Na segunda sentença da Comarca de Codó (1704/2009),  usada como base pelo Ministério Público, Biné foi condenado por omissão de prestação de contas junto à Secretaria de Saúde do Estado em processo relacionado à compra de medicação para o HGM e postos de saúde, segundo leitura do desembargador relator do TRE-MA. A referida sentença foi prolatada em Codó no dia 8 de junho de 2013.

Condenação no Proc. nº 1704-78.2009.8.10.0034
Restou igualmente comprovado que o Impugnado foi condenado na suspensão de seus direitos políticos pelo período de 03 (três) anos uma segunda vez, desta feita nos autos do Proc. nº 1704-78.2009.8.10.0034, novamente por não ter prestado contas da aplicação de recursos públicos estaduais liberados ao Município de Codó para a aquisição de medicamentos para o hospital e postos de saúde. Essa condenação foi confirmada pelo TJ/MA (em 10/4/2014) e, como o STJ não conheceu do recurso especial manejado pelo Impugnado, a decisão transitou em julgado em 16/8/2018. Apenas em razão dessa segunda condenação, o Impugnado está com seus direitos políticos suspensos até agosto de 2021 – esclareceu o procurador em sua alegação final

Todos os recursos foram utilizados, mas não houve reforma e a mesma transitou em julgado no dia  16/08/2018.

Nestas duas, o procurador eleitoral em sua argumentação oral destacou que Biné Não preenchia as condições de ser votado (condição de elegibilidade) por estar com seus direitos políticos suspensos neste momento e  a maioria dos desembargadores votou seguindo o relator, ou seja, concordou com o Ministério Público e deixou claro que o  codoense não pode ser candidato porque não está no gozo pleno de seus direitos políticos (que, obviamente, estão suspensos).

O Ministério Público também citou o caso da sentença onde Biné foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no dia 17 de julho de 2017, sem trânsito em julgado.

Este é o processo relacionado à carga apreendida no KM 17 que estava sendo transportada para o município de Peritoró. Assim escreveu o procurador eleitoral:

O Impugnado sofreu uma terceira condenação na suspensão de seus direitos políticos em ação de improbidade administrativa (Processo nº 1182-80.2011.8.10.0034), desta feita, pelo prazo de 08 (oito) anos porque, conforme registrado na sentença, apropriou-se, juntamente a outras pessoas, de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao Município de Codó:

Neste ponto, os desembargadores divergiram puxados pelo eminente Dr. Tayrone, desembargador corregedor. Alguns levantaram um problema de interpretação. É que o artigo utilizado pelo MPE exigia que a sentença declarasse que houve ato doloso, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito e não havia clareza a respeito disso, mas foi discussão irrelevante diante das duas condenações antes alegadas. A maioria venceu.

OUTRA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

Os desembargadores também se debruçaram sobre outra ação contra a candidatura de Biné Figueiredo impetrada pela COLIGAÇÃO TODOS PELO MARANHÃO 3.

A coligação alegou 3 condenações por improbidade administrativa e uma condenação pelo Tribunal de Contas da UNIÃO em processo de tomada de contas especial. Neste caso, todos os desembargadores, por unanimidade,  concordaram com os pedidos para negar a candidatura de Biné.

E AGORA?

Biné Figueiredo ainda pode recorrer ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Neste período continua na disputa com a chamada candidatura sub judice.

O neto dele, vereador Rodrigo Figueiredo, confirmou ao blogdoacelio que os advogados do candidato recorrerão.

Ibope: Bolsonaro tem 31%; Haddad, 21%; Ciro, 11% e Alckmin, 8%

BRASÍLIA – Nova pesquisa do Ibope, encomendada pelaTV Globo e pelo jornal O Estado de S. Paulo, registra que Jair Bolsonaro (PSL) tem 31% das intenções de voto; Fernando Haddad (PT), 21%; e Ciro Gomes (PDT), 11%. Geraldo Alckmin (PSDB) foi citado por 8% dos entrevistados, Marina Silva (Rede) por 4% e João Amoêdo (Novo) por 3%.

Alvaro Dias (Podemos) e Henrique Meirelles (MDB), ambos, têm 2% das intenções de voto. Cabo Daciolo (Patriota) foi citado por 1%. Guilherme Boulos (PSOL), Vera Lúcia (PSTU) e Eymael (DC) não pontuaram. João Goulart Filho (PPL) não foi citado em nenhuma resposta.

Doze por cento dos eleitores entrevistados declararam votar em branco ou nulo; e 5% declarou não saber em quem votar ou recusou responder.

A pesquisa do Ibope foi feita de sábado (29) a domingo (30), com 3.010 eleitores, em 208 municípios. Conforme o instituto, o nível de confiança é de 95%. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos . O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (BR-08650/2018).