Diretor geral e diretor comercial do SAAE/Codó vão à TV Codó explicar Programa Mais Água, que vai beneficiar 3 mil famílias de baixa renda

Os diretores geral e comercial da autarquia SAAE/Codó, Evimar Jean e Carlos Flávio respectivamente, foram ontem (11) à TV Codó explicar como funcionará o Programa Mais Água, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e que vai beneficiar 3 mil famílias de baixa renda do município.
O projeto de Lei foi de iniciativa do executivo municipal, Francisco Nagib, e beneficiará cerca de 12 mil pessoas no município. O prefeito reforça seu entendimento de levar água potável de qualidade a todos os munícipes, dando continuidade ao projeto de democratização do saneamento básico e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
A equipe do SAAE fez uma explanação de como será a transição do atual programa Água para todos, para o recém-criado Mais Água, que virou Lei Municipal 1.826/18. O programa visa garantir o fornecimento de água para a população de baixa renda.
Segundo o Artigo 1º da Lei 1.826, tem o objetivo dar ‘Garantia às ações sociais, com preservação da saúde pública e o atendimento aos usuários de baixa renda, dentro do que rege a Lei Federal 11.445/2007, conhecida como lei do saneamento básico.
Para que possa ocorrer a transição entre os programas, os beneficiários devem comparecer à sede do SAAE, setor de atendimento, levando os documentos pessoais e requererem a migração.
ENTENDA MAIS SOBRE A NOVA LEI – Quem poderá participar do Programa Mais Água
– O requerente deve possuir ligação, através de hidrômetro, fornecida pelo SAAE, consumir até 15 mil litros de água mês (15m³/mês);
– Não ter débitos com o SAAE, até o dia do cadastramento no programa;
– Estar inscrito no cadastro único mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Social;
– Comprovar renda familiar de até 1 salário mínimo;
– Residir no município de Codó há pelo menos 1 ano;
– Ser proprietário de apenas 1 imóvel, destinado exclusivamente à moradia;
– A cada 1 ano, será realizado um recadastramento para comprovação que o beneficiário continua dentro dos requisitos exigidos pela lei de criação do programa.
– Os usuários, no teto máximo de 3 mil famílias, que atenderem todas as exigências da lei, terão sua fatura de água, relacionada ao consumo de água de no máximo 15 mil litros de água mê, integralmente quitada.
SAAE/Codó – Mais avanço, mais conquistas no Saneamento Básico.

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