
A justiça concedeu liberdade ao condutor do carro envolvido em um acidente que causou a morte do senhor Raimundo Nonato de Araujo de 63 anos na avenida Vitorino Freire. Na última sexta-feira (22), o veiculo conduzido por Fabiano Sousa Rodrigues, de 38 anos ,atingiu duas motocicletas ao invadir a contramão da Av. Vitorino Freire (popular rua da Bomba), causando a morte de um dos ocupantes da moto.
Ele confessou aos policiais militares que atenderam a ocorrência que estava sob efeito de álcool. Nem poderia negar, dentro do veículo ainda estão duas garrafas de cerveja e o copo que ele vinha utilizando.
“Ele foi autuado pelo homicídio praticado na condução do veículo automotor, art. 302, do Código de Trânsito já com alteração prevista no parágrafo 3º já com uma pena aí prevista de 5 a oito anos pela conduta dele (…) a prática do homicídio de trânsito na condução de veículo sob efeito de álcool”, afirmou a autoridade policial.
Apesar da “enorme gravidade do delito” e da “imprudência do indiciado, que dirigiu alcoolizado e invadiu a pista contrária”, ele respondera em liberdade enquanto a família do seu Raimundo sofre com a perca de um homem que perdeu a vida por imprudência de um motorista que estava sob efeito do álcool.
O delegado responsável pelo caso, Dr Zilmar Santana, vai solicitar imagens de outras camaras no percurso do acidente,o delegado recebeu de que o condutor vinha fazendo zig zag na avenida.
O que diz a Lei.
A Lei 13.546/2017, sancionada por Temer na semana passada, altera alguns artigos da Lei 9.503/1997, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças se deu no Artigo 302, que dispõe sobre “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, ou seja, trata apenas de casos de acidentes com vítimas.

O texto assinado pelo presidente acrescentou ao Artigo 302 um terceiro parágrafo, que prevê aumento de penas a quem provoca acidentes automobilísticos com morte “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Com a nova lei, as punições, que antes variavam entre 2 e 4 anos, agora partem de 5 anos e podem chegar a 8 anos, além da suspensão do direito de obter habilitação para dirigir.
Conforme o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca, dirigir “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” gera penas que variam de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação. O Artigo 165 considera infração gravíssima estar ao volante nestas condições.