A Prefeitura de Codó informa que, pelo Decreto 4.152 de 27 de dezembro de 2017, o prazo para adesão ao incentivo de quitação de créditos tributários relativos ao IPTU e ao ISSQN foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2018.
O IPTU é uma responsabilidade da prefeitura e também do cidadão. As prefeituras são obrigadas, por lei, a cobrar impostos. São os impostos que ajudam a manter e construir novas obras. Prefeituras que descumprem essas regras são responsabilizadas por renúncia de receita, de acordo com a Lei Federal 6.830, e sofrem punições. Entre elas a de ficarem sem poder receber verbas federais.
E com relação ao contribuinte que não paga o seu IPTU as prefeituras são OBRIGADAS a tomar as seguintes medidas :
· Notificar o contribuinte para que regularize sua situação. Caso isso não aconteça, o devedor será inscrito na dívida ativa do município. A partir daí várias medidas como Inscrição dos passivos em cadastros de inadimplência (SPC e Serasa) e o protesto em cartório.
· O devedor protestado não consegue obter empréstimos, realizar compras no crediário e nem a emissão de certidão negativa de débito, caso queira vender um imóvel, por exemplo.
· Em ultimo caso: ação na justiça, e o devedor corre risco de ter o seu imóvel penhorado.
O IPTU é uma dívida que acompanha o bem, por isso, mesmo que seja um bem de família, estará sujeito a penhora. Aproveite a oportunidade e regularize sua situação.
A prefeitura cumpre a lei, mas quer ver todos em situação legal.
O prazo para quitação do IPTU e ISSQN foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Não deixe de ficar em dia com Codó.
Secretaria de Finanças – Prefeitura de Codó