A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 20, o projeto de lei complementar que promove uma reforma no Código Eleitoral e, agora, ele segue para o plenário. O texto-base aprovado foi o substitutivo sugerido pelo relator, Marcelo Castro (MDB-PI). Porém, depois, a partir de um destaque, os senadores votaram em separado uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que prevê a obrigatoriedade da impressão do voto nas eleições, e, por 14 votos a 12, foi aprovada.
Foi uma vitória da oposição. Em 2021, a Câmara dos Deputados derrubou uma proposta bolsonarista de voto impresso.
A emenda aprovada nesta quarta diz que, depois da confirmação dos votos de cada eleitor, será observado o seguinte:
- o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade;
- a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado;
- o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Além disso, estabelece que até a primeira eleição geral subsequente à aprovação da lei complementar, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto.
O novo Código Eleitoral faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária que existe no Brasil.
O projeto dizia que a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de oito anos e será computado nesse prazo o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado.
Na prática, isso significava uma redução do prazo de inelegibilidade, pois, atualmente, a Lei da Ficha Limpa estabelece que uma pessoa condenada por crime comum fica inelegível enquanto cumpre a pena e nos oito anos seguintes.
O senador Sergio Moro (União-PR) criticou esse ponto do projeto e apresentou uma emenda para impedir o esvaziamento da Lei da Ficha Limpa, que acabou sendo acatada pelo relator no substitutivo.
A emenda diz que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
- contra a administração pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, de tortura,
de terrorismo e hediondos; - de redução à condição análoga à de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização ou associação criminosa.
“Seria péssimo, a meu ver, ao Senado Federal, se o Código fosse marcado com essa pecha de ter acabado ou reduzido drasticamente os períodos de inelegibilidade para quem foi condenado criminalmente”, afirmou Moro.