O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao chamado PL da Dosimetria. A matéria ainda precisa passar pelo crivo dos senadores.
A derrubada do veto é analisada em sessão conjunta de deputados e senadores. Se confirmada, será a segunda derrota do governo Lula no Congresso em dois dias consecutivos. Nesta quarta (29), o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias, advogado-geral da União, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a eventual derrubada do veto, passam a valer as novas regras que estabelecem critérios mais objetivos para a fixação de penas no sistema penal brasileiro.
A medida, portanto, restabeleceria integralmente o texto aprovado anteriormente pelo Legislativo e vetado pelo Executivo.
Entenda a proposta
O PL da Dosimetria atua em duas frentes principais para alterar a forma como penas são aplicadas em casos ligados a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Na primeira, o texto modifica o cálculo das penas em situações em que há mais de um crime cometido no mesmo contexto. Atualmente, condenações por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por tentativa de golpe de Estado — previstas nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal — são somadas, no chamado concurso material.
A proposta altera essa lógica: passaria a valer o concurso formal, no qual se aplica apenas a pena mais grave, acrescida de um percentual, sem a soma integral das condenações. Defensores da mudança argumentam que o modelo atual pode violar o princípio do ne bis in idem, que impede dupla punição pelo mesmo fato.
Na segunda frente, o projeto reduz o tempo mínimo necessário para progressão de regime. Hoje, condenados por crimes contra o Estado Democrático precisam cumprir ao menos 25% da pena em regime fechado para avançar ao semiaberto. Com a proposta, esse percentual cairia para um sexto da pena.
O impacto potencial da medida é amplo. Estima-se que ao menos 179 pessoas presas pelos atos antidemocráticos possam ser beneficiadas, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
A proposta também teria efeitos em condenações de maior repercussão. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses, o tempo necessário para progressão de regime seria significativamente reduzido. Pelas regras atuais, a mudança para o semiaberto ocorreria apenas em 2033; com o novo modelo, esse prazo cairia praticamente pela metade.
Além disso, o projeto prevê a criação de um redutor de pena, que pode variar de um terço a dois terços, para condenados que tenham participado de crimes em meio a multidões, desde que não tenham exercido papel de liderança ou financiamento. A medida pode alcançar parte dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Manobra atípica
Durante a sessão de análise do veto, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), fatiou a votação do veto, algo incomum em vetos integrais, e retirou o trecho que reduzia o tempo para progressão de penas de condenados. Segundo ele, o trecho prejudicaria mudança feita no PL antifacção, que ampliou o tempo para progressão de penas.
O presidente do Senado justificou a retirada dos incisos 4 a 10 do art. 1 do PL, que modifica o art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984).
“O eventual reestabelecimento desses dispositivos seria contrário às vontades expressadas pelo Congresso tanto no PL da Dosimetria, que era no sentido de não dispor sobre o mérito de tais normas, quanto no PL Antifacção, que era no sentido de tornar mais rígidos os critérios de progressão do regime de cumprimento de penas para os casos neles contidos”, disse Alcolumbre.
O líder do governo na Câmara, deputado Pedro Uczai (PT-SC), argumentou que o PL da Dosimetria viola a Constituição.
“A democracia brasileira foi atacada por uma organização política e militar que buscou romper a normalidade constitucional, e a redução casuística da resposta penal a estes fatos deixa o Estado Democrático de Direito vulnerável diante de novas tentativas de ruptura”, disse.
Já a deputada Bia Kicis (PL-DF), liderança do PL, defendeu que a decisão de Alcolumbre é necessária para que o PL da Dosimetria não anule o aumento do tempo para progressão de penas. “Evitamos que o PL da dosimetria produza efeitos indesejados jamais foram desejados pelo legislador. Esses efeitos indesejados e incoerentes com o ordenamento que acabamos de consolidar”, disse.














