Presidente da Câmara Municipal de Codó pode ser afastado do cargo hoje

A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Codó desta terça-feira (20) pode ser a última para o presidente da Casa Legislativa, o vereador Expedito Carneiro. O afastamento poderá ser causado pelas denúncias feitas pelo ex-vereador e atualmente funcionário público municipal, Horácio Barbosa Maciel Filho. Horácio levou à Justiça o fato de que protocolou na Câmara, no dia 06/02/2018, uma denúncia alegando diversas supostas irregularidades, inclusive graves fraudes em processos licitatórios, quando pediu o processamento da denúncia na Casa Legislativa.
A denúncia pede abertura de processo de cassação de mandato do vereador, mas ela, como manda o regimento, não foi lida na sessão ordinária, o que daria início ao rito processual administrativo dentro da própria Câmara, culminando com um imediato afastamento de Carneiro. A denúncia teria que ser lida pelo presidente Expedito Carneiro na última sessão, por força do que consta do art. 5º do Decreto-lei 201/67, inciso II, que diz:
“De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará sobre o recebimento. Decidido pelo recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com 3 vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais, elegerão, desde logo, o presidente e o relator”.
A recusa de leitura em plenário pelo presidente foi o motivo principal do MANDADO DE SEGURANÇA e foi sobre isso que decidiu o novo juiz da comarca de Codó, Dr. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, titular da 2ª Vara , respondendo pela 1ª. O magistrado considerou que Expedito descumpriu o rito de abertura, uma vez que a denúncia, realmente, não foi lida na primeira sessão. Então, baseado na prova de que a leitura não fora feita como manda o decreto, o magistrado determinou a leitura para o dia 20 de fevereiro de 2018, nesta terça-feira, em sessão ordinária.
Se Expedito não fizer a leitura ou tentar impedi-la pagará uma multa de R$ 40.000,00. Se for lida, após a leitura será formada uma comissão para apuração das acusações de irregularidades, levando ao afastamento do presidente por um período de 180 dias, até o fim do prazo para apuração.

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