Ministério Público do Maranhão emite recomendação a partidos políticos para não realizarem a soltura de fogos durante as eleições

O Ministério Público do Maranhão recomendou aos partidos políticos de Mirador e Sucupira do Norte que não realizem a soltura de fogos de artifício durante o período eleitoral. A orientação visa proteger os interesses e direitos da população, principalmente idosos, pessoas com deficiência e aquelas com hipersensibilidade sensorial, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A decisão foi motivada por reclamações da comunidade sobre os transtornos causados pelo uso indiscriminado de fogos de artifício, que afetam negativamente a qualidade de vida. Além disso, o uso desses artefatos viola a Lei Estadual nº 11.805/22, que proíbe a queima e comercialização de fogos de estampido no Maranhão. O Ministério Público também ressalta que o uso irresponsável de fogos pode constituir uma contravenção penal, sujeita a pena de prisão.

A recomendação inclui não apenas os partidos, mas também seus apoiadores, e sugere que, caso decidam utilizar fogos, optem por aqueles que produzem apenas efeitos visuais, sem estampidos. O Ministério Público solicitou ainda que as forças de segurança reforcem a fiscalização do cumprimento da lei. Caso a recomendação não seja observada, medidas judiciais poderão ser tomadas para garantir o respeito à legislação vigente.

O documento foi encaminhado para ampla divulgação, incluindo o Juízo Eleitoral e meios de comunicação locais, com o intuito de assegurar que as campanhas eleitorais sejam realizadas de maneira segura e respeitosa.

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