
Uma investigação da Polícia Civil de Cocalzinho de Goiás desmentiu, nesta terça-feira (6), a denúncia de estupro feita por uma adolescente de 13 anos. Imagens de segurança e exames periciais comprovaram que a história foi inventada pela menor, que teria invadido a casa de um vizinho e criado o relato para justificar ter pulado o muro. O homem acusado chegou a fugir da cidade por medo de linchamento.
A Falsa Denúncia
A adolescente procurou a mãe afirmando que, a caminho da escola, teria sido arrastada para dentro da casa de uma idosa de 88 anos pelo filho dela, que teria tampado sua boca e tentado o abuso. Segundo a menor, ela só conseguiu escapar pulando o muro. A notícia se espalhou rapidamente, e fotos do suposto agressor foram divulgadas em grupos de WhatsApp, gerando revolta popular. Com medo de ser morto, o homem fugiu da cidade.
As Provas: Câmeras e Laudo Médico
O delegado Christian Zilmon iniciou as investigações e rapidamente as peças pararam de se encaixar:
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Laudo Médico: O exame de corpo de delito não encontrou nenhum vestígio de violência ou conjunção carnal.
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Câmeras de Segurança: As imagens mostraram a menina indo voluntariamente até a casa e entrando sozinha. Mais tarde, ela retorna, tenta forçar a entrada e, sem sucesso, pula o muro. Ela sai do local tranquilamente e vai para o colégio.
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O Depoimento: A idosa de 88 anos confirmou que a menina pulou o muro, mas que seu filho ficou o tempo todo sentado no sofá, sem qualquer contato com a adolescente.
Suspeita de Furto e Punição
Ao ser ouvida pelo Conselho Tutelar, a menor confessou que mentiu sobre o estupro, mas não soube explicar o motivo da ida à residência, alegando apenas que “esqueceu a chave de casa”. A Polícia Civil suspeita que ela tenha invadido o local para praticar um pequeno furto, aproveitando-se da vulnerabilidade da idosa.
O delegado sugeriu o arquivamento do inquérito contra o homem e abriu um procedimento por ato infracional análogo à falsa comunicação de crime. Por envolver uma denúncia grave que mobilizou forças policiais e colocou vidas em risco, a adolescente pode cumprir medida socioeducativa de internação por até 3 anos.
