Júri em Codó condena réu por homicídio e encerra processo após morte de acusado

O Poder Judiciário realizou, nos dias 29 e 30 de abril, duas sessões do Tribunal do Júri na 3ª Vara de Codó. Os julgamentos foram presididos pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, designado pela Corregedoria Geral de Justiça.

Na primeira sessão, o réu Welisson Pereira de Sousa, conhecido como “Tambaqui”, foi julgado pela morte de Raimundo Nonato Sousa Cabral. Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 10 de junho de 2021, no bairro Nova Jerusalém, em Codó, quando a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo. Em depoimento à polícia, o acusado confessou a autoria dos tiros.

Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, pela condenação de Welisson por homicídio simples. A pena foi fixada em seis anos de prisão. Na sentença, o magistrado destacou que o réu possui múltiplas condenações, inclusive por homicídio, e negou o direito de recorrer em liberdade, determinando o cumprimento imediato da pena, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1068.

Já a segunda sessão tinha como réu Raimundo Nonato Alves, acusado de tentar matar a ex-companheira com golpes de faca. Segundo a denúncia, os dois mantiveram um relacionamento por 12 anos e, após o término, o acusado não teria aceitado o fim da relação, o que teria motivado o crime.

No entanto, ao iniciar a sessão, foi constatado que o denunciado havia falecido. Diante disso, o juiz declarou a extinção da punibilidade, com base no Código Penal.

Com as duas sessões, a 3ª Vara de Codó contabilizou quatro julgamentos realizados sob a presidência do magistrado. Segundo o juiz, a realização dos júris busca dar andamento a processos relacionados a crimes dolosos contra a vida e oferecer respostas à sociedade, às vítimas e aos envolvidos, garantindo a efetividade da Justiça.

*Fonte: TJMA

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