Por 7×0 o TRE-MA nega registro de candidatura e tira Dr. Zé Francisco da disputa eleitoral de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu nesta segunda-feira,  14, o pedido de registro de candidatura de Dr. Zé Francisco ao cargo de deputado federal.

​Na decisão, acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores seguindo o voto do relator, a Justiça Eleitoral apontou dois motivos centrais para o indeferimento: a falta de certidões processuais e a existência de cassação de mandato legislativo.

Motivos da decisão segundo o relator

​Ao fundamentar o voto no mérito, o relator apontou as pendências documentais e a inelegibilidade.

“No mérito, a ação merece prosperar. Há dois motivos aqui para o indeferimento do registro. Um deles é a não juntada de certidão de objeto e pé e  duas ações de improbidade, uma tramita na Justiça Federal e outra na quarta da Justiça Estadual”, disse o relator após ouvir a defesa.

​Sobre o decreto legislativo de cassação, o magistrado ressaltou o enquadramento na lei e a competência do tribunal:

“E, para além disso, há um decreto legislativo que cassou o mandato dele, portanto, ele incide em uma causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso 1, alínea C da Lei Complementar 64/90 e não cabe a esta Justiça Eleitoral, eh, examinar as alegações de nulidade do decreto, isso ele deve discutir perante a Justiça competente, no caso, a Justiça comum estadual”, disse

​O relator concluiu o voto confirmando o indeferimento:

“Assim, já encaminho para a conclusão do meu voto no sentido de rejeitar a preliminar de legitimidade ativa e, no mérito, julgar procedente as ações de impugnação, indeferindo o pedido de registro”, afirmou

Zé Francisco, então,  está fora da disputa, muito embora ainda possa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral mesmo com chances pequenas de reversão da decisão do Tribunal Regional do Maranhão.

O que é a certidão de objeto e pé?

​A certidão de objeto e pé, cuja falta destacou o relator,  é um documento oficial emitido pela Justiça que funciona como um resumo de um processo.

Ela explica o assunto principal da ação (o objeto) e em qual fase ou situação a cobrança judicial se encontra atualmente (o pé em que está). Na Justiça Eleitoral, a entrega dessa certidão é exigida para verificar se o candidato responde a processos que inviabilizem sua disputa eleitoral.

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