
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Codó, instaurou Procedimento Administrativo, na quinta-feira (15/12), com a finalidade de verificar a existência e acompanhar a implementação da publicação dos planos de saneamento básico no município de Codó, nos termos da art. 19, da Lei 14.026/2020.
Em vigor há mais de 02 (dois) anos, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico tem como objetivo a universalização dos serviços de saneamento básico no país até 2033, com o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, por meio de maior eficiência na prestação dos serviços e obtenção de maiores investimentos, com a regionalização do serviço em busca de escala e maior participação da iniciativa privada, como também mediante a uniformização regulatória do setor.
O art. 19, da Lei 14.026/2020, estabelece que os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022, manter controle e dar publicidade sobre o seu cumprimento, bem como comunicar os respectivos dados à ANA para inserção no SINISA, sendo considerados planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.
O Promotor de Justiça Weskley Pereira de Morais determinou a expedição de ofício para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente solicitando informações sobre o plano de saneamento básico na questão da manutenção de controle e publicidade sobre seu cumprimento, e a comunicação dos respectivos dados à ANA para inserção no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SINISA).
O acompanhamento, bem como a conclusão do procedimento, terá o prazo inicial de 01 (um) ano.
FONTE: DIÁRIO CODOENSE
