
Você sabia?
Direito do paciente a ser ouvido no SUS.
Toda pessoa que usa o Sistema Único de Saúde, tem seu direito à voz garantido dentro do próprio SUS. Quando seu direito a saúde é lesado ou está ameaçado, o paciente pode se comunicar com o Ministério da Saúde e fazer sua denúncia. O paciente também pode usar seu direito de voz para fazer críticas ao funcionamento do SUS, reclamações no atendimento, dar sugestões para o melhoramento dos serviços e até mesmo elogios aos serviços prestados no seu município.
Ele, o paciente, tem seu direito a voz efetivamente garantido quando o exerce através dos órgãos de controle sociais, por exemplo. De maneira geral estes órgãos são: o Conselho Municipal de Saúde e a Ouvidoria do SUS. Neste conteúdo falaremos apenas sobre a Ouvidoria do SUS, o que ela é, quais são as suas responsabilidades e como ela funciona como órgão de controle social e de garantia de direito do cidadão usuário do SUS.
O que é a Ouvidoria do SUS e qual a sua responsabilidade?
A Ouvidoria do SUS foi criada pelo Ministério da Saúde e é o órgão responsável por receber os vários tipos de manifestações dos usuários do SUS, conforme já descrevemos anteriormente. Sua responsabilidade mais importante é a garantia ao direito ao acesso do cidadão aos serviços de saúde. Sua outra responsabilidade, também importante, está no sentido de que se bem aproveitada pelo gestor municipal se tornará em um instrumento para orientá-lo no planejamento das ações e serviços de saúde que podem ser melhorados ou até fortalecidos na sua gestão.
Quais as suas bases legais para seu funcionamento?
A Ouvidoria tem como fundamento legal a Lei no 13.460/2017, que estabelece normas básicas para a participação do cidadão e determina a criação e o funcionamento de suas ouvidorias e que seu município edite uma norma específica (Lei ou Decreto) que estabeleça, no mínimo: competências da ouvidoria, forma de escolha do ouvidor e estrutura do órgão. São leis que corroboram para sua base legal: Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)…; Portaria nº. 1.820/2009 – Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde; Portaria de Consolidação nº. 01/2017 – Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Portaria nº 2.416/2014 – Estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços de ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atribuições.
Como ter acesso a Ouvidoria do SUS?
Qualquer pessoa pode ter acesso à Ouvidoria do SUS. Basta ligar para o 136 que é o Teleatendimento da Ouvidoria Geral do SUS do Ministério da Saúde, de segunda a sexta nos horários de 08:00hs às 20:00hs e aos sábados das 08:00hs às 18:00hs. Você também pode encontrar a Ouvidoria em seu município na Secretaria de Saúde e/ou em qualquer Estabelecimento de Saúde do SUS em seu município, por exemplo em Posto de Saúde e Hospitais. Geralmente nestes lugares existem uma urna que você pode depositar ali sua manifestação e tendo o direito a não revelar seus dados pessoais.
Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS
