
O número de vereadores na Câmara de Codó se tornou inconstitucional a partir do momento em que o IBGE constatou que temos 112.110 habitantes e não mais 123.368.
Isso porque o art. 29 da Constituição Federal estabelece que municípios que possuem população entre 80 mil a 120 habitantes só podem ter até 17 vereadores. Defendo que a diminuição seja urgente para que economizemos o máximo de recursos do erário municipal já tão combalido.
