“COUTINHO” autor de duplo homicídio em Codó é condenado a 15 anos e dois meses de cadeia

IMG-20150520-WA0004Júri promovido pela 2ª vara da comarca de Codó na terça-feira (23), terminou com a condenação de Raimundo Nonato Portela Frazão a 15 (quinze) anos e dois meses de reclusão. Ele respondeu pela acusação de duplo homicídio que teve como vítimas Washington Correia Silva e Ronaldo Nunes de Sousa. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Presidiu o júri o titular da vara, juiz Holídice Cantanhede Barros.
De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram no dia 16 de maio de 2015, por volta de 1h15 da manhã, em um clube localizado no bairro São Pedro, no município. Ainda segundo a denúncia, na ocasião o réu teria atingido a primeira vítima (Washington) com disparos de arma de fogo, levando-a a óbito no local. A segunda vítima, Ronaldo, atingida acidentalmente, faleceu no hospital para onde foi transportada.IMG-20150517-WA0006
Frieza – De acordo com o juiz na dosimetria da pena em relação ao delito de homicídio qualificado contra a vítima Washington Correia Silva, “o acusado praticou uma conduta com alto grau de violência, agindo com frieza e de forma deliberada, efetuando um disparo quando a vítima se encontrava em uma festa, em local aberto ao público com a presença de muitas pessoas, o que demonstra em seu modo de agir um intenso grau de culpabilidade”.
Para o crime, o magistrado fixou a pena base em 16 anos e seis meses de reclusão, pena reduzida em dois anos e oito meses pela circunstância atenuante da menoridade (o réu era menor de 21 anos à época do homicídio), restando a pena definitiva fixada em 13 (treze) anos e 10 (dez) meses de reclusão.
Quanto ao homicídio culposo praticado pelo réu contra a vítima Ronaldo Nunes de Sousa, o juiz fixou a pena definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão.
Magnitude do bem ofendido – “Assim, tenho que à pena fixada ao delito de homicídio qualificado, no caso 13 (treze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, deve ser aumentada da metade. O aumento em seu grau máximo justifica-se pela magnitude do bem ofendido, no caso uma outra vida humana, decorrente do erro de execução e em o concurso de delitos. Ademais, há de ser considerada a culpabilidade elevada observada na fixação dos dois delitos em concurso, fato este que não pode ser ignorado”, observa o juiz.
E continua: “Ocorre, todavia, que o aumento da pena fixada ao primeiro delito em sua metade supera em muito a fixação da pena pela regra do concurso material, o que é vedado pelo art.70, parágrafo único do Código Penal. Na verdade, qualquer aumento utilizando a regra estatuída pelo art.70, CP (um sexto até a metade), ultrapassa, viola a referida vedação. Assim, considerando o teto estabelecido por esse dispositivo, hei por bem fixar a pena  definitivamente em 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses, obtida do somatório das duas penas”, conclui.
Absolvição – No júri promovido no último dia 22, o Conselho de Sentença votou pela absolvição do réu Raimundo Nonato Nascimento, acusado de homicídio praticado contra Raidon Cortez de Aguiar. De acordo com os autos, o crime se deu no dia 22 de agosto de 2008, por volta das 23h, nas proximidades da Praça Ferreira Bayma (Centro), no município, quando o acusado atingiu a vítima com um tiro, causando-lhe a morte.
A íntegra das sentenças encontra-se publicada no anexo da matéria.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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