Projeto de Lei de autoria do vereador Pastor Max proíbe o corte de água e energia aos fins de semana e vésperas de feriados em Codó

Em entrevista concedida à mídia digital, o vereador Pastor Max falou sobre o importante Projeto de Lei, de sua autoria, que já foi aprovado pela Câmara Municipal de Codó e irá beneficiar a população codoense. Trata-se do Projeto de Lei Nº 22, de 14 de outubro de 2019, que Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e vésperas de feriados no Município de Codó.

De acordo com o PL, em seu artigo primeiro, fica proibido o corte de fornecimento de água e luz às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dia de feriados (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo, no Município de Codó. Desta maneira, a proibição de corte de serviços no município de Codó, por motivo de inadimplência de seus clientes, se estende das 00:01 (zero horas e um minuto) de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Da mesma forma a proibição se estenderá das 00:01 (zero horas e um minuto) do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.

O parlamentar explicou que as empresas, autarquias ou concessionárias que infringirem o disposto no caput do Art. 1º da Lei ficarão sujeitas a multas e outras sanções legais. “O valor da multa a ser aplicada às empresas, autarquias ou concessionárias, assim como, as sanções previstas no caput deste artigo, serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e demais Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 56, da Lei Federal nº 8078/90. Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser aplicados em obras e serviços relacionados às questões energéticas e de abastecimento de água no município”.

O texto também estabelece que competirá a Prefeitura Municipal de Codó, através de seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e aplicação da Lei e que o corte de fornecimento de água e luz só será permitido com a presença do (a) proprietário (a) ou representante legal e mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário.

Destaques da administração

Na entrevista, o líder do governo na Câmara também destacou eventos e ações realizadas pelo Executivo, como as importantes obras inauguradas na ocasião do aniversário de 48 anos do Distrito Cajazeira, como a reforma de estradas, pontes e o posto policial. Max também ressaltou todas as atividades relativas a Semana da Consciência Negra em Codó, parabenizou ao time da Lagoa Grande, campeão do torneio da Penha e todas as conquistas das comunidades de São Benedito do Mozart e região.

“Felizmente realizamos em nosso município muitas ações importantes alusivas a Semana e ao Dia da Consciência Negra, levando mais informação e conscientização ao nosso povo e contribuindo para atenuar e erradicar de vez qualquer injustiça social ou manifestação de racismo em nossa comunidade e nossa cidade de Codó. Sempre iremos lutar por esta causa e lutar para que nossa sociedade seja realmente justa e igualitária”, concluiu o edil.

Ascom

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