O sigilo de 100 anos está regulamentado pela lei 12.527, artigo 31 parágrafo primeiro, inciso I.
Essa é a Lei de Acesso à Informação, considerada um avanço na transparência pública do país. Sancionada em 2011 pela ex-presidente Dilma Rousseff, a lei regulamenta o direito que todo cidadão tem de acessar informações públicas, conforme está exposto na Constituição Federal de 1988.
Em um inciso da lei, se estabelece que “as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.”