
O Direito Sanitário ou como é comumente conhecido, o Direito da Saúde, tem sua atuação com ênfase temática as novas bases jurídico-legais necessárias à consolidação do Sistema Único de Saúde, em suas esferas: municipais, estaduais e federal e, a Saúde Suplementar, que tem sua ênfase de atuação nos Planos de Saúde.
Atuação no Sistema Único de Saúde:
1. Consultoria e Assessoria técnico-jurídica aos órgãos e entidades públicas e privadas de saúde sobre aspectos da organização e gestão do Sistema Único de Saúde a partir das necessidades específicas apresentadas pelo órgão ou entidade contratante, mediante a elaboração de estudos, pareceres e projetos de lei, decreto, portaria e outros atos normativos; e a realização de reuniões e oficinas de debate sobre o assunto, de cunho orientativo no âmbito da matéria;
2. Atuação em processo administrativo e judicial para garantia dos direitos constitucionais dos usuários do SUS.
Atuação na Saúde Suplementar:
1. Processo administrativo e judicial de cobranças de Ressarcimento ao SUS;
2. Análise de cláusulas contratuais, confecção de instrumentos jurídicos e termos aditivos;
3. Atuação em processos administrativos de multas aplicadas pelo órgão regulador, com propositura de ações anulatórias e declaratórias de débito fiscal;
4. Propositura e acompanhamento de ações declaratórias para a cobrança de ressarcimento ao SUS;
5. Atuação em processo administrativo e judicial para garantia dos direitos dos usuários de planos de saúde.
