A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento Nº 13/2018, dispôs sobre a expansão das Audiências de Custódia para 15 comarcas do interior do estado, que passarão a realizar o procedimento conforme o Provimento Nº 11/2016. Nas comarcas em que, por qualquer motivo, o estabelecimento prisional local se encontre interditado ou apresente lotação esgotada, o juiz realizará audiência de custódia antes de determinar a transferência do preso para outro estabelecimento localizado fora da sede do juízo. A audiência de custódia destina-se a ouvir o preso em flagrante delito, sem demora, para examinar a legalidade da prisão, a incidência de tortura e análise da necessidade da conversão da prisão em preventiva ou da aplicação de outra medida cautelar diversa.
Segundo o Provimento, as comarcas que realizarão o procedimento de audiência de custódia são Balsas, Barra do Corda, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Itapecuru-Mirim, Lago da Pedra, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, Viana e Zé Doca. Segundo o Provimento Nº 11/2016, será assegurada à pessoa presa em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, a apresentação à autoridade judicial para a realização da audiência de custódia (Resolução Nº 213/2015 do CNJ).
A expansão das audiências de custódia para mais 15 comarcas do Estado considerou a regulamentação do procedimento no âmbito do Poder Judiciário estadual, efetivada por meio do Provimento Nº 11/2016, dispondo que a implantação da audiência de custódia nas comarcas com população abaixo de 100 (cem) mil habitantes deverá ocorrer de forma gradativa, segundo o índice populacional e as condições estruturais. Também levou em conta a situação relatada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão no tocante às transferências de presos para outras unidades prisionais, principalmente para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sem que os mesmos tenham sido submetidos à audiência de custódia nas comarcas de origem.
A regulamentação das audiências de custódia no Judiciário estadual se deu em junho de 2016, instituindo o procedimento na comarca da Ilha de São Luís (São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), nos termos do artigo 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica) e da Resolução Nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a expansão das audiências de custódia para comarcas do interior objetiva garantir que as pessoas presas em flagrante sejam submetidas à presença do juiz, para verificação da situação da prisão. “Este procedimento também vai evitar que presos sejam transferidos para unidades diversas do domicílio sem passar pela análise da prisão”, observa.