O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Atualmente, os interessados devem procurar as concessionárias de energia elétrica para pedir o benefício.
Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Também podem entrar no programa famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo.
O desconto para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) é de 65% do valor total. As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta. Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), hoje são cerca de 12 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa social. Entretanto, a partir de agora, “as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da tarifa social”, informou o governo. Atualmente, o número de famílias no Cadastro Único (CadÚnico), que reúne informações de brasileiros que recebem benefícios como o Bolsa-Família, é de mais de 25 milhões.