Um casamento no civil, em cartório, custa em torno de R$ 300,00 dependendo do estado da realização da cerimônia e, se houver a necessidade do deslocamento do juiz de paz para um outro local à escolha do casal, esse preço chega a triplicar. Mas você sabia que é possível casar de graça no Brasil? Pois é. Infelizmente, pouca gente tem conhecimento desse direito, que está previsto no Artigo 1.512 do Código Civil e é destinado a casais que não têm condições financeiras para bancar um casamento civil, mas mesmo assim desejam oficializar a união.
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito. Cabe ao casal apenas garantir que as informações são verdadeiras. Alguns cartórios podem oferecer um formulário impresso apenas para facilitar o procedimento. Lembre-se que o cartório não tem o direito de pedir nenhum comprovante de renda, carteira de trabalho, etc. ou submeter os noivos a qualquer outra burocracia ou constrangimento.
Segundo decisão do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto (Processo 0005387-74.2010.2.00.0000, assinado em 26/04/2011), “Como o intuito da lei é o de facilitar ao máximo a obtenção da gratuidade, parece de melhor alvitre que nada m