DEFESA DE ALEXSANDRO MUNIZ LIMA REPUDIA ASSOCIAÇÃO DO CLIENTE A HOMICÍDIOS EM CODÓ

A defesa técnica de Alexsandro Muniz Lima, por meio da advogada Jaira Rodrigues, divulgou nesta sexta-feira (2) uma nota à imprensa para contestar informações divulgadas em matérias jornalísticas que associariam o nome do cliente à condição de suposto “piloto de fuga” em crimes de homicídio e tentativa de homicídio registrados em Codó, no dia 30 de setembro de 2026.

Segundo a defesa, a associação seria indevida e não encontraria respaldo nos elementos constantes do Auto de Prisão em Flagrante.

A advogada afirma que a autoridade policial da 4ª Delegacia Regional de Codó não autuou Alexsandro por favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal, nem por qualquer outro crime relacionado aos delitos contra a vida. De acordo com a nota, teria sido reconhecida a insuficiência de elementos para comprovar eventual conhecimento prévio ou participação nos crimes investigados.

A defesa sustenta ainda que o procedimento envolvendo Alexsandro estaria relacionado à suposta posse irregular de uma arma de fogo de uso permitido, descrita como uma espingarda antiga do tipo “bate-bucha”, encontrada desmuniciada e guardada sobre um guarda-roupa, além de uma suposta contravenção relacionada ao porte de arma branca.

Outro ponto destacado é que Alexsandro teria prestado serviço de transporte mediante pagamento de R$ 20, a pedido de uma mulher que o procurou em sua residência, transportando um passageiro que, segundo seu depoimento, ele não conhecia.

A defesa também afirma que o cliente colaborou com os policiais, foi localizado em frente à própria residência e não teria oferecido resistência ou tentado fugir.

Na nota, a advogada reforça a presunção de inocência, além da proteção constitucional à honra e à imagem, argumentando que a divulgação de informações que associem o cliente aos crimes contra a vida poderia causar prejuízos a ele e aos familiares.

Diante disso, a defesa informa que solicitou aos veículos de comunicação, portais e perfis em redes sociais a retificação ou remoção de informações que considera inverídicas, além de comunicar que avalia medidas judiciais, incluindo direito de resposta e eventual pedido de reparação por danos morais.

A defesa também afirma que irá monitorar novas publicações sobre o caso e poderá buscar responsabilização daqueles que, segundo seu entendimento, divulgarem informações falsas ou ofensivas.

A nota é assinada pela advogada Jaira Rodrigues – OAB/MA nº 17.213, e foi emitida em Codó/MA, em 2 de outubro de 2026.

O caso segue sob apuração das autoridades competentes, e as alegações apresentadas pela defesa representam a versão da parte.

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