Detinha tem candidatura impugnada no TRE

A ex-prefeita do município de Centro do Guilherme, Maria Deusdete Cunha Rodrigues, a Detinha, teve pelo menos duas impugnações propostas ao seu pedido de registro de candidatura a deputada estadual no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. Ela é esposa do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho. Ambos são do Partido da República (PR).

Os autores são a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão e do candidato a deputado estadual Zé Costa (PT). Eles alegam que Detinha está inelegível por conta de condenação por trapaça em processo licitatório, já transitada em julgado. Pela legislação eleitoral, qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem o direito de impugnar o candidato inelegível ou sem condições de elegibilidade.

Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o TRE/MA é alertado sobre a inelegibilidade da esposa de Josimar de Maranhãozinho pelo período de oito anos, em razão da condenação dela no Tribunal de Justiça do Maranhão pela prática de crime de dispensa ilegal de licitação em continuidade delitiva, conforme previsto no artigo 89 da lei n.º 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos, combinado com o artigo 71 do Código Penal.

Deste processo, inclusive, após derrotas em recursos à condenação no próprio TJ/MA e no Supremo Tribunal Federal (STF), a ex-prefeita de Centro do Guilherme conseguiu livrar-se por meio de liminar do cumprimento de quatro anos de prisão, convertida em medias restritivas de direito, até o julgamento do mérito da revisão criminal interposta por sua defesa. Essa decisão, contudo, diz Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, “não produz efeitos na Justiça Eleitoral para o fim de garantir a Detinha o registro de candidatura”.

O mesmo argumento é sustentado por Zé Costa.

Segundo o candidato à Assembleia Legislativa do Maranhão, por conta da condenação, Detinha “não preenche as condições de elegibilidade e incide nas hipóteses de inelegibilidade das alíneas do art. 1º da LC nº 64/90 c/c LC nº 135”.

Fonte: Atual 7

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